15.4 C
Campinas
sexta-feira, junho 26, 2026
spot_img

Defesa do ex-presidente Lula apresenta novo recurso ao TRF-4

Data:

Ação de Marcelo Odebrecht prova definitivamente que as delações de executivos do grupo foram indevidamente utilizadas para sustentar a condenação do ex-presidente Lula 

A defesa do ex-presidente Lula apresentou ontem (20/05) ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) novo recurso (“embargos de declaração”) relativo ao acórdão proferido em 22/04/2020 no julgamento dos Embargos de Declaração em Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR.

Veja os detalhes do recurso, de acordo com os advogados:

Anexamos a esse recurso fatos novos, quais sejam, documentos apresentados pela Odebrecht em ação recentemente promovidas contra Marcelo Odebrecht (Ação Declaratória de Nulidade com pedido subsidiário de anulação nº 1040278-22.2020.8.26.0100), os quais provam definitivamente que as delações de executivos do grupo que foram indevidamente utilizadas para sustentar a condenação do ex-presidente Lula nesse processo e em outros foram coordenadas, elaboradas e pagas pela própria Odebrecht – eliminando o requisito da voluntariedade exigido para a validade de qualquer processo de colaboração (Lei no. 12.850, art. 4º, caput), com a consequente impossibilidade de o material ser utilizado nos processos contra o ex-presidente.

Dentre esses documentos estão uma planilha que mostra que ex-executivos e colaboradores da Odebrecht receberão por até 9 anos valores significativos sem qualquer contraprestação e que foram contratados após a celebração dos acordos de colaboração. Trata-se, portanto, na essência, de pagamentos às próprias delações premiadas e ao conteúdo que elas veicularam para tentar incriminar o ex-presidente Lula. Tanto é que nessa planilha não constam beneficiários que fizeram delação premiada sem a coordenação da empresa, como foi o notório caso da Sra. Angela Palmeira.

Diante de tais fatos novos, pedimos ao TRF4 que autorize a realização de diligencias a fim de que sejam respondidas as seguintes indagações:

1 – Como foi organizado e comandado o processo de delação premiada de executivos e colaboradores do Grupo Odebrecht;

2 – Quem apresentou a proposta de remuneração para executivos, colaboradores e terceiros para que fossem firmados os acordos de delação;

3 – Quais foram as condições impostas aos executivos, colaboradores e terceiros para receber a remuneração que consta na planilha acima referida sem contraprestação de qualquer serviço;

4 – Por que a Odebrecht apresentou recentemente à Justiça (Ação Declaratória de Nulidade com pedido subsidiário de anulação nº 1040278-22.2020.8.26.0100) documentos subscritos pelo Sr. Marcelo Odebrecht afirmando que as acusações lançadas contra ele envolvendo a Petrobras (“casos Palocci”) eram mentirosas e, a despeito disso, o grupo, seus executivos e colaboradores, inclusive o próprio Marcelo Odebrecht, fizeram colaborações premiadas baseadas nessas mesmas acusações?

5 – De que forma esses fatos — notadamente a remuneração contratada — impactaram a voluntariedade e o conteúdo das delações premiadas trazidas a estes autos e que foram utilizadas para a prolação da decisão condenatória em desfavor do Embargante.

No mesmo recurso pedimos ao TRF4 que sejam corrigidas omissões, contradições e obscuridades presentes no acórdão anteriormente proferido pelo Tribunal. Dentre outros assuntos, demonstramos que:

6 – ao julgar o recurso anterior em sessão virtual – mediante mero depósito de votos ao final – o Tribunal deixou de observar o art. 7º. X, do Estatuto da Advocacia, que assegura ao advogado o direito de usar da palavra para esclarecer dúvidas ou equívocos em relação a fatos ou apresentar questão de ordem;

7 – deixou de analisar afirmações específicas do Presidente da República e do Vice-Presidente da República sobre o início da relação politica com o ex-juiz Sergio Moro – principal responsável pela instrução do processo – e as circunstâncias em que teriam sido a ele prometidas uma vaga no Supremo Tribunal Federal.

8 – a inexistência de qualquer obstáculo jurídico para que o Tribunal analise provas de quebra da cadeia de custódia de documentos utilizados pela acusação após ter sido recentemente autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (Reclamação no. 33.543) a realizar uma nova perícia em tais documentos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Michelle Bolsonaro expõe atrito com Flávio e revela disputa interna por candidaturas ao Senado no PL

Ex-primeira-dama afirma ter sido desrespeitada pelo enteado durante discussão...

Jaques Wagner deixa liderança do governo no Senado após operação da Polícia Federal

Senador afirma que decisão foi tomada em comum acordo...

Lula oferece apoio à Venezuela após terremoto e Itamaraty monitora situação de brasileiros

Presidente brasileiro determinou avaliação de medidas de assistência ao...

Planalto comemora avanço de Lula nas pesquisas, mas adota discurso de cautela para 2026

Aliados avaliam que crescimento do presidente nas intenções de...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade