Dono da Ana Capri e Havaianas de João Pessoa foi condenado por assédio eleitoral

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Em sua decisão, o juiz afirma que a mensagem de Arthur encontrou o respaldo e apoio esperado, porque outra lojista, identificada na conversa como Eveline Albuquerque, chegou a comentar que na sua empresa cancelaram o fechamento de contratos de planos de saúde para seus funcionários e que os empregados “já começaram a sentir as possíveis perdas”.

 

 

 

 

O dono de duas lojas de calçados – Havaianas e Ana Capri – que funcionam no Manaíra Shopping, em João Pessoa (PB), Arthur Vilhena Ferro está proibido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PB) de praticar assédio eleitoral contra seus trabalhadores e trabalhadoras. Se descumprir a decisão judicial, terá de pagar multa de R$ 30 mil por trabalhador eventualmente prejudicado.

A decisão é do desembargador George Falcão Coelho Paiva, que atendeu pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o MPT, a denúncia foi feita por uma pessoa que apresentou print de mensagens de WhatsApp enviada pelo empresário ao grupo de lojistas do Manaíra Shopping. No texto, ele informa fornecedores e funcionários que não teria como cumprir seus compromissos em caso de vitória da esquerda. Ou seja, não pagaria fornecedores nem trabalhadores, caso o ex-presidente Lula (PT) vença a eleição no próximo dia 30 de outubro, data do segundo turno, contra o candidato do patrão, Jair Bolsonaro (PL).

“Façam o mesmo. Se movimentem enquanto é tempo”, diz Arthur em sua mensagem direcionada aos colegas empresários, acrescentando que agiu daquela maneira para “assustar” e “dar um choque de realidade em todas as equipes” pois sabia que rapidamente o assunto iria se espalhar entre todos os funcionários.

reprodução

Além da multa, o desembargador Falcão Coelho Paiva determinou que os estabelecimentos devem cumprir, de forma imediata, as seguintes obrigações:

  1. a) “abstenham-se de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possuam relação de trabalho (empregados, terceirizados estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não vota em determinado candidato ou agremiação partidária”;
  2. b) “abstenham-se de retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelo empregador”.

 

Sentença

Em sua decisão, o juiz afirma que a mensagem de Arthur encontrou o respaldo e apoio esperado, porque outra lojista, identificada na conversa como Eveline Albuquerque, chegou a comentar que na sua empresa cancelaram o fechamento de contratos de planos de saúde para seus funcionários e que os empregados “já começaram a sentir as possíveis perdas”.

“Eis, nas referidas mensagens, claras atitudes patronais abusivas e intimidatórias, tomadas com finalidade precípua de coagir empregados a votarem no candidato de sua preferência (no caso, no candidato à presidência dito de direita) em função da ascendência hierárquica afeta ao ambiente de trabalho. Pelas mensagens, encorajou-se, ainda, que outros empresários fizessem o mesmo, ou seja, tentassem intimidar, ameaçar e coagir seus empregados a votarem no determinado candidato. Está claro, igualmente, que o intento do requerido subscritor da mensagem de WhatsApp no grupo dos lojistas do Shopping Manaíra era também coagir, pela via da superioridade econômica, seus fornecedores (que igualmente têm empregados) a fim de que replicassem a ameaça”.

A multa em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações determinadas pelo juiz, de R$ 30 mil por trabalhador, será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (Lei n.º 9.008/95) ou à execução de ações/projetos de cunho social, a serem, como postulado pelo MPT, definidos na fase de cumprimento de sentença.

George Falcão ainda determinou que a Secretaria da Vara designe, com urgência, uma audiência para tentativa de conciliação, cuja data deverá ser escolhida em acordo com um dos juízes que atuam de forma permanente na Vara, a fim de que seja discutida a possibilidade de eventual retratação pública de Arthur Vilhena Ferro. Não havendo conciliação, o empresário poderá apresentar contestação no prazo de até 15 dias.

Com informações TRT-13 e Parlamento PB

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