Levantamento aponta 55 contratos do Instituto Iter com órgãos públicos de 14 estados desde 2023; maior parte foi formalizada por inexigibilidade, modalidade prevista em lei, mas que exige justificativa para afastar a competição
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O Instituto Iter, fundado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, acumulou pelo menos R$ 10,85 milhões em 55 contratos e instrumentos de contratação pública desde o início de suas atividades, em novembro de 2023, segundo levantamento baseado em informações de portais oficiais, contratos, diários oficiais e dados do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A apuração identificou negócios em 14 unidades da Federação e revela que 54 dos 55 registros, equivalentes a 98,2% do total, foram realizados sem prévia licitação.
A concentração das contratações diretas é o principal ponto que merece esclarecimento. Do conjunto identificado, 42 contratos foram classificados como inexigibilidade, três como dispensa e outros nove como contratação direta. Somados, esses negócios representam aproximadamente R$ 10,46 milhões. A inexigibilidade e a dispensa são mecanismos previstos na legislação e, isoladamente, não configuram irregularidade. O ponto investigativo está na frequência com que essas modalidades foram utilizadas e nas justificativas apresentadas pelos órgãos públicos para contratar o instituto.
O levantamento também encontrou um contrato de R$ 390 mil realizado por meio de pregão, modalidade competitiva utilizada para determinados bens e serviços comuns. Os dados analisados indicam, portanto, que a contratação direta não foi uma ocorrência pontual na relação comercial entre o Iter e o poder público.
Uma carteira espalhada pelo país
Os 55 contratos identificados estão distribuídos por 14 estados. São Paulo aparece na liderança, com 26 registros, que somam aproximadamente R$ 4,52 milhões. O Amazonas aparece com dois contratos, totalizando R$ 2,10 milhões, enquanto o Distrito Federal registra dois negócios que chegam a R$ 1,73 milhão.
Também foram encontrados cinco contratos no Rio de Janeiro, no valor conjunto de R$ 921,3 mil; três em Minas Gerais, somando R$ 500,8 mil; e quatro no Piauí, que alcançam R$ 407 mil. Há ainda registros em Roraima, Goiás, Pernambuco, Paraná, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo e Santa Catarina.
A diversidade dos contratantes chama atenção. A carteira inclui prefeituras, governos estaduais, câmaras municipais, órgãos do Judiciário, Tribunais de Contas, conselho profissional e consórcio público intermunicipal.
Contratos de alto valor
O maior negócio encontrado na apuração é do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário, no valor de R$ 1.635.900, destinado a um MBA em Jurisdição Constitucional e Temas Contemporâneos do Direito Público.
Logo depois aparece a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), vinculada ao governo paulista, com contrato de R$ 1.630.758.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aparece com dois contratos. Um deles soma R$ 1.382.000 e está relacionado a uma imersão. O outro, de R$ 349.800, corresponde ao curso “A Arte e a Ciência da Oratória”.
O Consórcio Intermunicipal da Região Oeste de São Paulo (CIOESTE) aparece com contrato de R$ 1.228.505,55 para cursos e palestras destinados à Escola de Governo do consórcio.
Outro contrato identificado é o do governo do Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 518 mil.
Somados, os dez maiores contratos representam R$ 8.358.031,42, aproximadamente 77% de todo o volume financeiro identificado na apuração.
São Paulo concentra negócios
São Paulo é, simultaneamente, o estado com maior número de contratos e um dos principais mercados do Instituto Iter. Na capital paulista, a Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Escola Municipal de Administração Pública, firmou contrato de R$ 380 mil para capacitação de servidores em governança, gestão estratégica de contratações públicas e fiscalização contratual. Conforme a documentação citada no levantamento, a contratação ocorreu por inexigibilidade, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021.
Em 2026, outro contrato, de R$ 183.040, foi firmado com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana para um curso sobre captação e execução qualificada de recursos na área de segurança pública, também por inexigibilidade.
A Câmara Municipal de São Paulo aparece com dois contratos de R$ 2.508 cada.
Outro negócio de grande dimensão é o contrato de R$ 1.228.505,55 firmado pelo CIOESTE. O acordo, assinado em julho de 2025 e com vigência de um ano, prevê cursos e palestras nas áreas de Direito e Administração Pública para a Escola de Governo do consórcio.
A conexão com André Mendonça
O Instituto Iter iniciou suas atividades em novembro de 2023 como uma sociedade anônima fechada, com capital social informado de R$ 50 mil. Victor Godoy Veiga aparece no cadastro público da Receita Federal como presidente da empresa desde sua criação. Godoy foi ministro da Educação durante o governo Jair Bolsonaro, período em que também ocupou posição no governo federal.
André Mendonça não aparece como administrador no cadastro público da Receita Federal apresentado no levantamento. Sua relação com o Instituto Iter, entretanto, é divulgada institucionalmente pela própria entidade, que o identifica como fundador. O ministro também aparece associado a atividades e cursos promovidos pelo instituto. Essa relação torna especialmente relevante esclarecer qual é a natureza atual do vínculo entre Mendonça e a instituição, incluindo eventual participação societária, remuneração, recebimento de honorários, dividendos ou outras formas de pagamento.
Outro ponto que merece apuração é a participação de Mendonça em atividades contratadas por órgãos públicos. No caso do Conselho Federal de Contabilidade, por exemplo, o levantamento aponta uma programação que prevê conferência magna de abertura com o ministro.
A questão central não é apenas saber se a participação ocorreu, mas também esclarecer quem arcou com eventual remuneração e se a presença de um ministro do STF é considerada pelo instituto ou pelos contratantes como elemento de valorização comercial dos serviços oferecidos.
A questão da inexigibilidade
A contratação sem licitação não significa, por si só, ilegalidade. A legislação brasileira prevê hipóteses específicas de inexigibilidade e dispensa. No caso da inexigibilidade, entretanto, a administração precisa demonstrar que a competição é inviável e justificar adequadamente a escolha do contratado. É justamente nesse ponto que a dimensão da carteira do Iter levanta perguntas que precisam ser respondidas pelos órgãos contratantes.
Os serviços oferecidos pelo instituto incluem cursos de capacitação, governança, licitações e contratos, fiscalização contratual, gestão pública, oratória, captação de recursos e programas de MBA. Parte dessas atividades pertence a mercados nos quais existem diferentes instituições públicas e privadas que oferecem formação semelhante.
A apuração, portanto, coloca uma questão objetiva: quais características específicas de cada contratação levaram os órgãos públicos a concluir que não seria possível realizar uma disputa entre fornecedores?
Também é necessário verificar, contrato por contrato, quem elaborou os estudos técnicos, quem autorizou a contratação, quais critérios foram utilizados para estabelecer os preços e quais servidores ou autoridades atestaram a execução dos serviços.
Órgãos de controle também estão entre os contratantes
Outro aspecto que merece atenção é a presença de Tribunais de Contas na lista de contratantes. Foram identificados registros envolvendo os Tribunais de Contas de Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Amapá e Ceará, além de registro relacionado ao TCE de São Paulo. Também aparece o Tribunal de Justiça do Amazonas, responsável pelo maior contrato individual identificado.
A presença desses órgãos não permite concluir que exista irregularidade. Mas aumenta a importância de examinar os processos administrativos que fundamentaram cada contratação, especialmente porque essas instituições exercem funções de controle e fiscalização sobre a administração pública.
O que ainda precisa ser esclarecido
O levantamento não representa necessariamente o universo completo dos negócios do Instituto Iter com o poder público. A pesquisa identificou documentos em diferentes sistemas de transparência, portais de compras e diários oficiais. Alguns processos de contratação encontrados ainda não foram contabilizados porque não havia comprovação suficiente de que o contrato havia sido efetivamente formalizado.
Também permanecem questões sobre a relação societária e financeira entre o Instituto Iter e André Mendonça, a participação do ministro nas atividades contratadas, os critérios utilizados para formação dos preços e os mecanismos adotados para evitar possíveis conflitos de interesse.
A apuração também deve avançar sobre um ponto fundamental: verificar se os estudos técnicos produzidos pelos órgãos públicos justificaram individualmente a escolha do Iter e se houve pesquisa de preços ou comparação com instituições capazes de oferecer serviços semelhantes.
Outro lado
O Instituto Iter foi procurado para responder às questões levantadas na investigação. Entre os questionamentos estão o número total de contratos públicos, o valor acumulado, os critérios de formação dos preços, a quantidade de contratações por inexigibilidade ou dispensa, a justificativa para a alegada notória especialização, a participação de André Mendonça nas atividades e eventual remuneração recebida pelo ministro. Também foram solicitados esclarecimentos sobre a atuação de Victor Godoy Veiga, os contratos de maior valor, a execução dos serviços e a existência de novas negociações com órgãos públicos.
Até o fechamento do levantamento apresentado, não havia resposta do Instituto Iter. O espaço permanece aberto para manifestação da instituição.
A documentação disponível permite afirmar que existe uma carteira relevante de contratos públicos, distribuída nacionalmente e fortemente concentrada em contratações diretas. O próximo passo da investigação é sair do número bruto de contratos e examinar individualmente os processos administrativos: quem pediu, quem autorizou, quem justificou a inexigibilidade, como o preço foi calculado, quem executou o serviço e quem recebeu os pagamentos. É nessa documentação que se poderá verificar se os contratos seguiram integralmente os requisitos legais ou se existem situações que demandem investigação pelos órgãos de controle.



