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sábado, fevereiro 7, 2026
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Ministro Flávio Dino veta uso do termo polícias municipais

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em favor de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou inconstitucional lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, no interior paulista. A lei alterava nome e funções da Guarda Civil Municipal, que passaria a se chamar Polícia Municipal.

“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos”, diz Flávio Dino na decisão. Segundo o ministro, permitir a mudança abriria um precedente perigoso, que poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais que têm nomenclatura prevista na Constituição Federal. 

Flávio Dino ressalta que a questão não é mera formalidade, mas “traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”. O ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24), em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo.

Liminar suspende mudança de nome de Guarda Municipal em Ribeirão Preto

Decisão liminar expedida pelo magistrado Carlos Monnerat suspendeu a mudança de nome da Guarda Municipal de Ribeirão Preto para Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto. A suspensão, decidida na quarta-feira (19), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

Três mudanças de nome já tinham sido alvo de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) por parte do MPST nos municípios de Itaquaquecetuba, São Bernardo do Campo e São Paulo. Todas tiveram liminares semelhantes, seguindo a primeira decisão, do processo de Itaquaquecetuba, tomada pelo desembargador Mário Devienne Ferraz. Assim como em Ribeirão Preto, os casos aguardam decisão definitiva e foram motivados pela falta de regulamentação nas legislações estadual e federal sobre o tema.

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