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sábado, março 7, 2026
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Eleitor que não votou no 1º turno pode votar no 2º turno, neste domingo (30)

Data:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que cada turno é uma eleição independente. Isso significa que quem não votou no 1º turno pode votar no segundo. Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

 

 

Eleitores e eleitoras que não votaram no 1° turno da eleição deste ano, podem votar no 2º turno, neste domingo (30), mesmo que não tenham justificado a ausência no dia

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que cada turno é uma eleição independente. Isso significa que quem não votou no 1º turno pode votar no segundo.

Quem não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias, portanto, até o dia 1° de dezembro, mas isso não impede o eleitor de votar no segundo turno e justificar a ausência no dia 2 de outubro depois.  

 

 

Dados sobre a obrigatoriedade da votação e consequências

O voto é obrigatório para os brasileiros e brasileiras que têm entre 18 e 69 anos.

Para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos, é facultativo. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados, por lei, a votar.

Quem não votar nem justificar fica impedido de renovar ou tirar passaporte, se for residente no Brasil; tirar carteira de identidade; receber salário se for servidor público; participar de concursos públicos; fazer empréstimos na Caixa, entre outras punições. Confira aqui a lista completa das consequências para quem não justificar o voto.

Os eleitores que avisaram a Justiça Eleitoral com antecedência que querem votar em trânsito podem votar normalmente. Se estiver em outra cidade, mas no estado onde têm o título de eleitor registrado, podem votar em todos os cargos (deputados estaduais, federais, governador, senador e presidente da República). Se estiver em outro estado, poderá participar apenas da escolha do presidente da República.

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