Eleitor que não votou no 1º turno pode votar no 2º turno, neste domingo (30)

0
112
Movimento no último dia para o eleitor tirar o título pela primeira vez, pedir a transferência do documento para outro domicílio eleitoral ou fazer o recadastramento biométrico (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que cada turno é uma eleição independente. Isso significa que quem não votou no 1º turno pode votar no segundo. Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

 

 

Eleitores e eleitoras que não votaram no 1° turno da eleição deste ano, podem votar no 2º turno, neste domingo (30), mesmo que não tenham justificado a ausência no dia

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que cada turno é uma eleição independente. Isso significa que quem não votou no 1º turno pode votar no segundo.

Quem não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias, portanto, até o dia 1° de dezembro, mas isso não impede o eleitor de votar no segundo turno e justificar a ausência no dia 2 de outubro depois.  

 

 

Dados sobre a obrigatoriedade da votação e consequências

O voto é obrigatório para os brasileiros e brasileiras que têm entre 18 e 69 anos.

Para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos, é facultativo. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados, por lei, a votar.

Quem não votar nem justificar fica impedido de renovar ou tirar passaporte, se for residente no Brasil; tirar carteira de identidade; receber salário se for servidor público; participar de concursos públicos; fazer empréstimos na Caixa, entre outras punições. Confira aqui a lista completa das consequências para quem não justificar o voto.

Os eleitores que avisaram a Justiça Eleitoral com antecedência que querem votar em trânsito podem votar normalmente. Se estiver em outra cidade, mas no estado onde têm o título de eleitor registrado, podem votar em todos os cargos (deputados estaduais, federais, governador, senador e presidente da República). Se estiver em outro estado, poderá participar apenas da escolha do presidente da República.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui