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domingo, novembro 16, 2025
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Governo Lula cria Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social

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Os filas para obter benefícios da Previdência Social para o povo brasileiro estão com seus dias contados. Com o objetivo de reduzir o tempo de análise dos processos administrativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo Lula criou o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS).

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 18, a Medida Provisória 1.181 vai dar celeridade aos processos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS. 

Entre os benefícios da medida, está a realização de perícias médicas presenciais ou a análise documental relativa a benefícios previdenciários, assistenciais, administrativos ou judiciais. A medida entrou em vigor nesta terça e precisa ser aprovada em 120 dias pelo Congresso Nacional.

“Porque nós já provamos uma vez que a gente pode zerar fila”, afirmou o presidente Lula. “Zerar fila para benefício, para auxílio natalidade, para auxílio maternidade, aposentadoria, perícia médica. A gente conseguiu zerar tudo isso. Se é falta de funcionário, a gente tem que contratar; se é falta de competência, a gente tem que trocar quem não tem competência”, observou.

“O dado concreto é que nós provamos que não precisa ter fila no INSS, nem para receber benefício e muito menos, para fazer perícia médica”, disse o presidente Lula.

O ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Paulo Pimenta, comemorou a medida e considerou que Lula está arrumando a casa. “Hoje quase 2 milhões de pessoas estão esperando para receber seus direitos e isso é inadmissível”, escreveu Pimenta, pelo Twitter. “O Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social vai valorizar o serviço público com incentivos, aumentar a produtividade e resolver o problema”, pontuou.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, os atendimentos devem representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos.

A MP oferece um bônus aos funcionários do INSS com o pagamento extra de R$ 68 para reduzir a fila do INSS, e de R$ 75 reais para diminuir a fila da perícia médica.

Além disso, também estão previstos o cumprimento de decisões judiciais em matéria previdenciária cujo prazo já expirou, e realização de exame médico pericial de servidor público federal de que tratam o art. 83, arts. 202 e arts. 203 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Podem participar do PEFPS, os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social e os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da Previdência Social, que estejam em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social.

Serviços do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social

I – Os processos administrativos cujo prazo de análise superou 45 dias ou que possuíam prazo judicial expirado; e

II – Os serviços médicos periciais:

a) realizadas nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;

b) realizadas nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;

c) que possuíam prazo judicial expirado;

d) relativo à análise documental, desde que realizado em dias não úteis; e

e) de servidor público federal, na forma do art. 83, arts. 202 e arts. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.

Regulamentação

Os Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Previdência Social fixarão uma meta específica de desempenho para os servidores que aderirem ao Programa, além de detalhar os procedimentos para operacionalização do PEFPS.

Segundo o MPS, serão observados os critérios para o monitoramento e controle do atingimento das metas monitoradas e a definição da ordem de prioridade para a análise de processos e realização de auditorias médicas e análises documentais.

O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, contados da data de publicação da MP, e será prorrogado por mais três meses por ato conjunto dos ministros da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Previdência Social e da Casa Civil da Presidência da República.

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