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segunda-feira, outubro 20, 2025
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Mudanças na regra para novos ingressantes de Proteção do Bolsa Família começa em julho

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A partir da folha de pagamento de julho de 2025, entra em vigor a nova Regra de Proteção do Programa Bolsa Família. Instituída pelo governo federal e detalhada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a medida visa garantir uma transição mais segura para famílias que começam a superar a linha da pobreza, mas que ainda enfrentam instabilidade econômica.

A nova regulamentação altera os critérios de permanência no programa, diferenciando os prazos conforme o tipo de renda. Famílias com renda considerada estável — como aposentadorias, pensões ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos — poderão permanecer na Regra de Proteção por até dois meses, desde que a renda per capita não ultrapasse R$ 706. Já aquelas com renda variável — como trabalho com carteira assinada ou BPC para pessoa com deficiência — poderão permanecer por até 12 meses, respeitando o mesmo limite de renda.

As mudanças valem apenas para os novos ingressantes na Regra de Proteção a partir de julho. Famílias que já estavam incluídas na regra até junho de 2025 permanecerão com os critérios anteriores, que previam até 24 meses de permanência e limite de renda de R$ 759 por pessoa.

Durante o período de permanência na Regra de Proteção, o valor do benefício é reduzido à metade. Ao fim do prazo — ou se houver superação do limite de renda — o benefício é encerrado. Famílias que voltarem a ter renda per capita inferior a R$ 218, dentro de até 36 meses, poderão retornar ao programa com prioridade, caso sejam consideradas elegíveis.

Para solicitar o reingresso no Bolsa Família, a pessoa responsável pela família deve seguir os seguintes passos:

  • Agendar a atualização do Cadastro Único junto ao CRAS ou outro ponto de atendimento do Cadastro Único no município. É importante agendar previamente para garantir o atendimento. Consulte o 156.
  • Informar a nova composição familiar e a situação de renda.
  • Solicitar o reingresso ao gestor local do Bolsa Família.

É importante reforçar que a análise da elegibilidade é feita exclusivamente pelo governo federal, com base no cruzamento de dados e critérios técnicos. Mesmo após a solicitação local, a concessão do benefício depende da validação nacional.

A operacionalização da nova regra será realizada em parceria com a Caixa Econômica Federal e a Dataprev, com acompanhamento mensal e comunicação por meio de aplicativos oficiais e extratos de pagamento. A Central 121 também está disponível para esclarecimentos sobre as mudanças.

A medida integra os esforços do governo federal para aprimorar o Bolsa Família, garantindo maior efetividade na aplicação dos recursos públicos e incentivando a autonomia econômica das famílias em situação de vulnerabilidade.

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