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segunda-feira, junho 22, 2026
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STF mantém Sergio Moro como réu por calúnia contra Gilmar Mendes

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Por maioria, Primeira Turma rejeita recurso do senador e confirma continuidade de ação penal por suposta ofensa ao ministro do Supremo

Por Sandra Venancio – Foto Reprodução

BRASÍLIA — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu em ação penal por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. O julgamento, que ocorre no plenário virtual de 3 a 10 de outubro, rejeita o recurso apresentado pela defesa do parlamentar contra a decisão que havia recebido a denúncia em junho de 2024.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que o recurso de embargos de declaração apresentado por Moro não apontou qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior, servindo apenas para tentar rediscutir o mérito.

“Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida a denúncia contra o embargante”, afirmou a ministra em seu voto.

Ela acrescentou que o juízo de recebimento da denúncia é apenas de “mera delibação”, ou seja, não se trata de julgamento do mérito, mas da constatação de elementos mínimos que justifiquem a continuidade da ação penal.

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora, formando maioria pela rejeição do recurso. Ainda faltam votar Luiz Fux e Cristiano Zanin, mas o resultado já assegura a manutenção do processo criminal.

Ato de calúnia

O caso teve origem em abril de 2023, quando a então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, denunciou Moro após a circulação de um vídeo nas redes sociais. Na gravação, feita em 2022, o senador aparece dizendo:

“Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes.”

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entendeu que a fala configurava calúnia, por atribuir falsamente ao ministro crime de corrupção passiva. Em decisão unânime, a Primeira Turma aceitou a denúncia, considerando haver indícios suficientes de crime.

“A conduta dolosa do denunciado consistiu em expor sua vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva”, registrou Cármen Lúcia no acórdão original.

Durante o julgamento, o advogado Luiz Felipe Cunha, que representa Moro, pediu o arquivamento da denúncia, alegando que o senador se retratou publicamente e que a frase foi dita em tom de brincadeira durante uma festa junina.

“Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, num ambiente de festa junina, meu cliente fez uma brincadeira falando sobre a eventual compra da liberdade dele, caso fosse preso naquela circunstância”, afirmou o defensor.

Com a rejeição do recurso, o processo criminal contra Sergio Moro seguirá em andamento no STF.

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