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quinta-feira, junho 11, 2026
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Ministério Público questiona mais de 100 cargos comissionados criados pela Câmara de Campinas

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Ação de inconstitucionalidade protocolada no Tribunal de Justiça de São Paulo aponta que funções criadas deveriam ser ocupadas por servidores concursados

Caso o pedido do Ministério Público seja acolhido, as normas poderão ser declaradas inconstitucionais, com possível impacto na estrutura administrativa criada pelo Legislativo campineiro. Foto CÇamara Municipal de Campinas

<OUÇA A REPORTAGEM>

O Ministério Público de São Paulo ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a criação de mais de 100 cargos comissionados na Câmara Municipal de Campinas. A ação tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e questiona dispositivos aprovados pelo Legislativo campineiro que ampliaram a estrutura de cargos de livre nomeação e exoneração.

A iniciativa foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que sustenta que as normas municipais afrontam dispositivos das Constituições Federal e Estadual ao criarem cargos que, segundo o Ministério Público, exercem atividades técnicas, administrativas e burocráticas incompatíveis com funções de confiança.

As normas contestadas são a Lei Complementar nº 573/2025 e a Resolução nº 1.038/2025, aprovadas pela Câmara Municipal de Campinas. Juntas, elas criaram 105 novos cargos comissionados, sendo 99 postos de assessor de políticas públicas vinculados aos gabinetes parlamentares, cinco cargos de assessor de comissão e um cargo de subsecretário de apoio às comissões.

Segundo a ação, antes da aprovação das medidas, a Câmara já possuía 174 cargos em comissão distribuídos entre assessores parlamentares, chefes de gabinete e outras funções de livre provimento.

Questionamento jurídico

Na petição encaminhada ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público argumenta que as atribuições previstas para os novos cargos incluem atividades como elaboração de notas técnicas, acompanhamento de projetos legislativos, organização de agendas e coordenação de demandas administrativas. Para o órgão, essas tarefas possuem caráter permanente e operacional, devendo ser desempenhadas por servidores concursados.

“A criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante ou gestor e o servidor”, sustenta o procurador-geral na ação.

O Ministério Público também cita entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010 da repercussão geral, que estabelece critérios para a criação de cargos comissionados na administração pública e restringe sua utilização para atividades de direção, chefia e assessoramento.

Processo está em andamento

O caso está sob relatoria do desembargador Álvaro Torres Júnior, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado já determinou a requisição de informações à Prefeitura de Campinas e à presidência da Câmara Municipal para subsidiar a análise da ação.

Caso o pedido do Ministério Público seja acolhido, as normas poderão ser declaradas inconstitucionais, com possível impacto na estrutura administrativa criada pelo Legislativo campineiro.

Até a publicação desta reportagem, nem a Prefeitura de Campinas nem a Câmara Municipal haviam se manifestado oficialmente sobre o conteúdo da ação. O espaço permanece aberto para posicionamentos das partes envolvidas.

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