Dino manda apurar conexões entre Cortel, Banco Master e Mendonça em processo sobre cemitérios de SP

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Ministro do STF determina que Prefeitura, SP Regula, CVM e Ministério Público apresentem documentos sobre a concessão de cemitérios e envia decisão a Fachin para integrar apuração envolvendo André Mendonça.

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Por Sandra Venancio – Jornal Local

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (15) uma série de providências para esclarecer possíveis conexões entre a concessão de serviços funerários e cemiteriais em São Paulo, a concessionária Cortel, fundos de investimento ligados ao Banco Master e fatos envolvendo o ministro André Mendonça. A decisão foi tomada na ADPF 1.196 e inclui a requisição de documentos à Prefeitura de São Paulo, à SP Regula, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Ministério Público de São Paulo, além do envio da decisão ao presidente do STF, Edson Fachin, para juntada em procedimentos relacionados à conduta de Mendonça.

O caso ganhou dimensão institucional porque a apuração envolve um julgamento no qual Mendonça pediu vista justamente quando o Supremo analisava medidas de Dino relacionadas aos preços cobrados pelas concessionárias de cemitérios da capital. Segundo informações apresentadas no processo e reproduzidas pela imprensa, Mendonça encontrou-se com Daniel Vorcaro em 14 de março de 2025, um dia antes de formalizar o pedido de vista. O ministro confirmou posteriormente a reunião e afirmou que o encontro havia sido intermediado por integrantes da Igreja Batista da Lagoinha e pelo deputado Cezinha Madureira.

A decisão de Dino não afirma que essas circunstâncias comprovem crime, favorecimento ou conflito de interesses. O que o ministro aponta é a existência de um conjunto de fatos que, pela proximidade temporal e pelas relações empresariais descritas nos autos, precisa ser esclarecido antes do avanço do julgamento. O relator ressalta que eventual responsabilidade penal ou administrativa não pode ser presumida a partir das conexões apontadas.

Um dos pontos que serão examinados envolve Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro e ligado à concessionária Cortel. De acordo com os elementos apresentados no processo, Zettel teria exercido função diretiva na empresa e assinado documentos utilizando endereços eletrônicos associados ao Banco Master e ao Banco Máxima. A relação empresarial é especialmente relevante porque fundos ligados ao setor de cemitérios já foram objeto de investigações da CVM.

A própria CVM possui processos administrativos relacionados ao Brazilian Graveyard and Death Care Services Fundo de Investimento Imobiliário, conhecido como CARE11, envolvendo operações realizadas pela Cortel. Em processo administrativo sancionador, a autarquia apurou suspeitas de manipulação de preços, operação fraudulenta e práticas não equitativas em negociações de cotas do fundo realizadas em 2022.

A relação entre o setor funerário e o Banco Master também aparece em informações oficiais da CVM sobre o Grupo Master. A autarquia registra procedimento para apurar possível manipulação de mercado envolvendo o CARE11 e informa a existência de outros processos relacionados ao Banco Master, Daniel Vorcaro e empresas ou pessoas ligadas ao grupo.

Outro ponto determinado por Dino envolve a SP Regula, agência responsável pela fiscalização dos serviços concedidos na capital paulista. O ministro determinou que o órgão apresente informações sobre a concessão à Cortel e sobre eventuais procedimentos de fiscalização relacionados à empresa e aos vínculos apontados no processo.

A decisão também chama atenção para a atuação de Alexandre de Almeida Mendonça, irmão de André Mendonça, na estrutura da SP Regula. Segundo os elementos descritos no processo, ele ocupa cargo na agência reguladora, circunstância que Dino determinou que seja esclarecida juntamente com os demais fatos relacionados à concessão. A existência desse vínculo, isoladamente, não demonstra irregularidade.

Outro elo colocado sob escrutínio é o Instituto Iter, entidade fundada por André Mendonça. Conforme os documentos citados no processo, o instituto celebrou contratos com órgãos públicos paulistas. A existência e as condições desses contratos deverão ser analisadas no contexto mais amplo das conexões levantadas na decisão, sem que a contratação, por si só, constitua prova de ilegalidade.

Dino determinou ainda que o Ministério Público de São Paulo encaminhe cópia de procedimentos relacionados à concessão dos cemitérios e que a CVM forneça informações sobre a participação de fundos de investimento em empresas concessionárias do setor, com atenção especial à Cortel.

O histórico da ADPF 1.196 ajuda a explicar por que o episódio ganhou peso dentro do STF. Em novembro de 2024, Dino havia determinado a retomada de valores anteriores à privatização para os serviços funerários, cemiteriais e de cremação, com atualização pela inflação. Em março de 2025, o ministro ampliou as medidas de transparência, fiscalização e divulgação de preços. O julgamento dessas medidas foi interrompido após pedido de vista de Mendonça. A ADPF trata justamente da cobrança dos serviços funerários no município de São Paulo.

Agora, Dino determinou que Prefeitura e SP Regula apresentem, no prazo estabelecido, a documentação relacionada à concessão; que o Ministério Público encaminhe os procedimentos existentes; e que a CVM informe os dados disponíveis sobre fundos de investimento relacionados às concessionárias.

A decisão também será encaminhada a Edson Fachin para integrar os autos nos quais são analisadas condutas atribuídas a André Mendonça. Com isso, informações sobre a concessão dos cemitérios paulistanos passam a fazer parte do conjunto de elementos que deverão ser considerados na apuração envolvendo o ministro.

O ponto central da investigação, portanto, não é a existência isolada de encontros, contratos ou relações empresariais. A questão que Dino determinou que seja esclarecida é se houve alguma conexão entre esses fatos capaz de interferir na concessão dos cemitérios, nos interesses econômicos relacionados ao setor ou na atuação de agentes públicos e ministros do Supremo. Até que os documentos sejam analisados e os envolvidos apresentem suas versões, qualquer conclusão sobre favorecimento ou irregularidade permanece no campo das hipóteses investigadas.

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