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sexta-feira, novembro 14, 2025
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BANANA: SECRETARIA TRABALHA NA REGULAMENTAÇÃO DA LEI PARA VENDA A KG

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A Lei 13.174, de 23 de julho, que dispõe sobre a comercialização em quilogramas de banana in natura em São Paulo, deve ser regulamentada por decreto do Governo do Estado com embasamento técnico da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Na regulamentação, a ser finalizada em 15 dias, serão detalhados os critérios para comercialização tanto na venda do produtor como para o consumidor, assim como a sua fiscalização.

A lei foi criada para suprir a falta de padronização na comercialização da banana, que causava prejuízos econômicos para mais de quatro mil pequenos produtores da região do Vale do Ribeira. A fruta é vendida pelos grandes produtores por quilo, mas o pequeno produtor ficava exposto à comercialização por caixas não-padronizadas. Durante a venda, o bananicultor comercializava a caixa de banana de 22 quilos, mas que chegava a comportar até 30 quilos. Agora, o produto terá de ser pesado.

Segundo a avaliação técnica da Secretaria, as caixas utilizadas nas regiões produtoras, chamadas de camelo, têm uma espécie de “colarinho”, permitindo aumentar a capacidade da caixa, que chega a levar mais de 30 quilos. Normalmente, a caixa de 22 quilos comporta cerca de 12 dúzias de banana. Segundo os bananicultores da região, uma caixa-camelo, com capacidade para 30 quilos , por exemplo, consegue levar cerca de 18 dúzias. Ou seja, pagando pelo preço da caixa de 12 dúzias, o intermediário leva seis dúzias a mais.

A lei harmoniza esse comércio e dá maior transparência aos preços em toda a cadeia produtiva. Hoje, os supermercados e sacolões já comercializam a banana por quilo.

A produção paulista da fruta em 2007 chegou a 52 milhões de caixas de 22 quilos, totalizando um valor de produção da ordem de R$ 462 milhões. O Vale do Ribeira tem mais de 80% de sua economia agrícola baseada na bananicultura. Além disso, a região, mais o Litoral Sul de São Paulo, representam cerca de 90% da produção estadual.

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