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Governador sanciona bônus por desempenho e 300 mil da Educação podem receber 2,9 salários a mais

Data:

Pagamento acontecerá já no início do ano, de acordo

com atingimento de metas de cada escola estadual

O governador José Serra sancionou hoje, quarta-feira, 17 de dezembro, o projeto de lei, aprovado há uma semana pela Assembléia Legislativa, que estipula remuneração por desempenho para os cerca de 300 mil funcionários da Secretaria de Estado da Educação. Pela primeira vez funcionários públicos do Estado receberão bônus financeiro de acordo com o resultado de seu trabalho.

Os cerca de 300 mil funcionários ligados à Secretaria (professores, diretores, supervisores, agentes de serviço e organização etc) receberão o equivalente a até 2,9 salários mensais se seus alunos melhorarem a aprendizagem. O pagamento ocorrerá logo no início do ano, com previsão para duas parcelas.

Seguindo o Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo (Idesp), lançado em maio deste ano, as escolas terão de melhorar e atingir metas ano a ano. Se as metas foram 100% alcançadas, todos os funcionários da escola receberão o total do bônus: 20% dos 12 salários mensais, ou seja, 2,4 salários mensais a mais. A bonificação será sempre equivalente ao avanço alcançado. Se a escola atingir 50% de sua meta, seus funcionários receberão 50% do bônus_ 1,2 salário mensal a mais. Se a escola chegar a 10% da meta, seus funcionários receberão 10% do bônus.

Os funcionários das escolas que superarem as metas pré-estabelecidas receberão também pelo esforço a mais. Ao passar 20% do índice os funcionários terão acréscimo de 20% ao bônus total (veja exemplos abaixo). Se passar 10%, 10% a mais. O teto é de 20% a mais. Isto equivale a 2,9 salários mensais a mais.

“O governo do Estado reajustou o salário-base de professores em até 12% neste ano, beneficiando a todos. Agora implanta a remuneração por desempenho, um critério justo”, afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.

Além da chegada ou superação de metas, os professores serão avaliados no critério de faltas. Se cumprir toda sua carga horária o professor receberá o bônus completo (de acordo com o cumprimento da meta). Se apenas 50% de sua carga horária for cumprida, receberá metade do bônus de sua escola.

“É essencial diferenciar a bonificação para quem ajudou ou não a escola a atingir a meta. Quem ajudou mais, compareceu mais, receberá bônus maior do que o que compareceu menos, ajudou menos”, diz a secretária Maria Helena.

O governo do Estado estima em pelo menos R$ 500 milhões de gasto com a nova política de remuneração por desempenho.

Exemplos

Simulação:

Exemplo: R$ 1.600,00/mês (valor aproximado da remuneração inicial de um professor do ciclo I do ensino fundamental sem curso superior).

1) A escola em que leciona atinge 50% da meta:

Cálculos – 1600X12 = 19.200 (x 20%) = 3.840 ð R$ 1.920,00

ü Se a carga horária cumprida pelo professor for de 100%, o bônus será de R$ 1.920,00.

ü Se a carga horária cumprida pelo professor for de 80%, o bônus será de R$ 1.536,00.

ü Se a carga horária cumprida pelo professor for de 50%, o bônus será de R$ 960,00.

ü Assim por diante – desconto individual.

2) A escola em que leciona atinge 100% da meta:

Cálculos – 1600X12 = 19.200 (x 20%) = 3.840 ð R$ 3.840,00

ü Se a carga horária cumprida pelo professor for de 100%, o bônus será de R$ 3.840,00.

ü Se a carga horária cumprida pelo professor for de 80%, o bônus será de R$ 3.072,00.

ü Se a carga horária cumprida pelo professor for de 50%, o bônus será de R$ 1.920,00.

3) A escola em que leciona SUPERA a meta em 20%:

Cálculos – 1600X12 = 19.200 (x 20%) = 3.840 (+ 20%) ð R$ 4608,00

ü Se a carga horária cumprida pelo professor for de 100%, o bônus será de R$ 4.608,00.

ü Se a carga horária cumprida pelo professor for de 80%, o bônus será de R$ 3.686,00.

ü Se a carga horária cumprida pelo professor for de 50%, o bônus será de R$ 2.304,00.

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