Para Antonio Gonçalves, advogado criminalista, os delitos cometidos pelos presos liberados temporariamente para as festas de final de ano e o fato de muitos estarem foragidos não pode ser considerado fatalidade, já que isso ocorre a cada data comemorativa em que a Justiça concede o benefício à parte da população carcerária.
O benefício cedido a 160 mil presos do regime semi-aberto de saída temporária para comemorar as festas de final de ano é uma constatação da inoperabilidade do sistema prisional brasileiro. A afirmação é do advogado criminalista Antonio Gonçalves, do Antonio Gonçalves Advogados*, para quem a má-administração das penitenciárias e a não-implantação de sistemas eficientes adotados em outros países resulta na ineficiência do sistema.
Segundo ele, existem dois motivos para a inoperabilidade dos presídios: superlotação ou poucos presídios. Entretanto, o especialista adverte que recentemente 80 novos presídios foram inaugurados no Estado de São Paulo. “Isso significa que o problema não está ligado à superlotação ou ao fato de não se ter presídios suficientes, mas à má-administração das penitenciárias”, comenta ressaltando que liberar 160 mil presos para as comemorações de final de ano é uma comprovação da ineficiência da administração carcerária, visto que, só em São Paulo, 7,41% (1.520) presos não retornaram aos presídios e estão foragidos. “E isso não é um acidente, pois acontece todos os anos”, afirma.
Ele explica que uma boa alternativa seria a implantação da tornozeleira eletrônica, conhecida como algema eletrônica, para os presidiários beneficiados pelas saídas temporárias ou que estão no regime semi-aberto, “mas o Brasil não tem essa cultura”. De acordo com Antonio Gonçalves, quando se discutiu e aprovou o Projeto de Lei das Algemas Eletrônicas, o legislativo não se preocupou em especificar os procedimentos para a implantação da tornozeleira eletrônica, ou seja, a forma como será o processo, quem poderá utilizar e em quais situações. “Além do aspecto funcional, pois a tornozeleira poderia servir como um GPS para os criminosos localizarem os rivais. Outro ponto a ser considerado é a criatividade do brasileiro, que certamente ‘daria um jeito’ de descobrir uma forma de retirar o aparelho”, comenta lembrando existir, ainda, a questão orçamentária para a implantação das tornozeleiras. “Nós importamos o uso de tornozeleira eletrônica, mas não importamos a forma e os procedimentos de implantação”, explica.
Para Antonio Gonçalves a privatização dos presídios seria uma solução para a melhoria do sistema carcerário, mas ela não é vista com “bons olhos” pelo governo. Segundo ele, a forma como é conduzida a administração penitenciária brasileira é o inverso do que a lei prevê, já que as pessoas são presas teoricamente para indenizar a sociedade por um delito cometido, mas é a própria sociedade que paga (“e caro!”) para manter os “delinqüentes” presos. Se os presídios fossem privatizados, grandes empresas poderiam administrá-los, com a possibilidade de contratação e formação de mão-de-obra e a real indenização à sociedade pelo delito cometido, além de recuperar os presidiários, que teriam uma formação ao término da pena. “Todavia, apesar de as autoridades admitirem os problemas estruturais, elas só aceitam a privatização se permanecerem na administração, inviabilizando o investimento dos empresários”, finaliza Antonio Gonçalves acreditando que a burocracia emperra a eficiência de um sistema prisional no Brasil.
*Antonio Gonçalves é advogado, pós-graduado em Direito Tributário (FGV), Direito Penal Empresarial (FGV) e Direito Penal – Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca – Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália); e em Direito Ambiental Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras, entre elas, “Quando os avanços parecem retrocessos -Um estudo comparativo do Código Civil de 2002 e do Código Penal com os grandes Códigos da História” (Manole, 2007) e “A História do Direito São Paulo” (Academia Brasileira de História, Cultura, Genealogia e Heráldica, 2008).




