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Imóvel com isenção de IPTU sobe para 55 m² em Campinas

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isencao-iptu-55metros-apartamentosO prefeito de Campinas, Jonas Donizette, sancionou nesta quinta-feira, 28 de maio, a lei que isenta apartamentos de até 55m² do pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Além da metragem, tem direito ao benefício imóveis com valor venal inferior a 20 mil Ufics (Unidade Fiscal de Campinas), ou R$ 55.882,00. Também tem que ser o único imóvel do contribuinte e utilizado por ele como residência.

A nova legislação vai beneficiar cerca de 3,5 mil contribuintes inicialmente, mas este número pode ser ampliado à medida que novos imóveis com essa metragem forem entregues aos proprietários.

Segundo o prefeito Jonas Donizette, essa lei é uma forma de fazer justiça social, ou seja, está levando em consideração a capacidade contributiva do cidadão. “Eu não estou prometendo, eu estou dando uma garantia de direitos com a sanção desta lei. O ato de hoje eu chamo de justiça social”, disse. “No Santa Clara do Lago são cerca de 600 apartamentos, mas a lei vale para todos os contribuintes que têm imóveis dentro dos parâmetros da lei”, completou.

Além de terem direito à isenção, com a sanção da lei, os lançamentos retroativos também serão cancelados. O benefício é apenas para o IPTU; os contribuintes continuarão recebendo o carnê de taxa do lixo e sinistro.

Um dos residenciais beneficiados com a ação é o CDHU Santa Clara do Lago, onde todos os 600 contribuintes terão direito à isenção do imposto.

Para a líder de bairro e moradora do local, Marinilze Auxiliadora Medes, essa é uma grande conquista para os moradores. “Era isso mesmo que a gente precisava. Valeu muito a pena. Eu agradeço de coração, falando por mim e por todos os moradores de lá”, disse. “O senhor foi o primeiro prefeito que pôs os pés no CDHU. Muito obrigada”.

A lei será publicada no Diário Oficial do Município (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/) desta sexta-feira, 29 de maio.

A Secretaria de Finanças orienta que os contribuintes, para ter direito à isenção, mantenham sempre atualizado o cadastro do imóvel, que deve ter o proprietário como responsável tributário.

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