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segunda-feira, junho 9, 2025

Nova tarifa de pedágio na Rodovia BR-116/RJ/SP

Data:

O reajuste da tarifa e a revisão ordinária acontecem uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (6/2), a 24ª Revisão Ordinária, 15ª Revisão Extraordinária e o reajuste da tarifa básica de pedágio da BR-116/RJ/SP, administrada pela concessionária Nova Dutra. O nosso valores entram em vigor em 8/2/2020.

De acordo com as tabelas, a tarifa básica de pedágio reajustada, após arredondamento, passa de R$ 15,20 para R$ 14,40, nas praças de Moreira César, Itatiaia, Viúva Graça e cabines de bloqueio de Viúva Graça (Viuvinha); de R$ 3,70 para R$ 3,50, na praça de Arujá e cabines avançadas de Arujá (Rodoanel), Guararema Norte e Guararema Sul; e de R$ 6,70 para R$ 6,30, na praça de pedágio de Jacareí e cabines avançadas de Jacareí. 

A alteração é decorrente da 24ª Revisão Ordinária, da 15ª Revisão Extraordinária e do reajuste.

Para a 24ª Revisão Ordinária, foram analisados os seguintes eventos: correção do Índice de Reajuste Tarifário (IRT) provisório, arredondamento e atraso no reajuste, substituição do tráfego projetado pelo real, ajuste do percentual de eixos suspensos – Lei nº 13.103/2015, retificação do percentual de eixos suspensos – Ano 20 (2015), correção do tráfego do Fluxo de Caixa Original (FCO) em função do 10º Termo Aditivo, alterações no Programa de Exploração da Rodovia (PER), reversão à modicidade tarifária devido a não utilização das verbas destinadas aos Recursos para o Desenvolvimento Tecnológico (RDT), à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Receitas Extraordinárias.

Para a 15ª Revisão Extraordinária, foram considerados os seguintes eventos: isenção aos veículos de Resende na praça de Itatiaia, alterações no cronograma do Programa de Exploração da Rodovia (PER) e correção de erro material relativo aos custos operacionais.

No que se refere à revisão, seguem os principais itens que impactaram na redução tarifária:

– Redução do valor da Manutenção do Pavimento – reequilíbrio feito em função da Lei nº 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros); e

– Redução do valor de elaboração de projeto executivo relativo à obra de Implantação de Acesso Manuel Alonso km 215 + 400.

O reajustamento da tarifa foi calculado com base no IRT definitivo de 2011 (3,455513) e na variação do IPCA calculado pelo IBGE entre os meses de junho/2011 (3.319,55) e junho/2019 (5.2014,27).

Alterações tarifárias:

A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.

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