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quarta-feira, março 18, 2026
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STF atende pedido do Estado de SP em ação para habilitação de 3.258 leitos pelo Governo Federal

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Ministra Rosa Weber deferiu liminar em ação ajuizada pela PGE em meio à grave crise sanitária provocada pela pandemia do coronavírus

O Supremo Tribunal Federal (STF), na noite dia (27), deferiu liminar em ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado para retomada, pelo Governo Federal, do custeio de um total de 3.258 leitos de UTI destinados a pacientes de COVID-19 no Estado de SP. A pedido do Governador João Doria, a PGE havia ingressado com ação no dia 10 de fevereiro solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde a partir de 2021. A decisão da ministra Rosa Weber, em caráter liminar, deve ser cumprida de forma imediata.

O Governador Joao Doria anunciou a decisão do Governo de SP para ajuizamento da ação no dia 10 de fevereiro, logo depois que a PGE protocolou a peça inicial junto ao STF. “Hoje, o Estado de São Paulo paga integralmente estes 3.258 leitos. Não vamos deixar ninguém para trás, nenhuma pessoa deixará de ter atendimento aqui. Mas a obrigação do Ministério da Saúde terá que ser cumprida em São Paulo e nos demais estados”, disse Doria na ocasião.

Em dezembro, o Ministério da Saúde custeava 3.822 leitos de UTI em São Paulo, mas passou a subsidiar o funcionamento de apenas 564 leitos em 2021. O Governo São Paulo encaminhou diversas solicitações oficiais ao Governo Federal para manutenção do custeio e aguardou o cumprimento dos protocolos de solicitação, porém do Ministério da Saúde não se posicionou em relação à habilitação dos leitos.

Diante da situação de abandono financeiro e de carência de leitos para atendimento a pacientes graves da COVID-19, em meio à grave crise sanitária provocada pela pandemia do coronavírus, a PGE ingressou com a ação com base no argumento principal de que “compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros”.

A decisão da Ministra Rosa Weber ainda não foi liberada em seu inteiro teor, mas tem caráter imediato. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a decisão do STF é uma grande vitória para o Estado de São Paulo porque traz luz à gestão sanitária em um momento de severo aumento de internações.


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