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Aprovada a proibição de doação de empresas nas campanhas

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o repasse de dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos, porém, é permitido (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
o repasse de dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos, porém, é permitido (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Senado aprovou na última quarta-feira (2), com  36 votos favoráveis e 31 contrários,  a proibição das doações de empresas às campanhas políticas. Ficou autorizado, por outro lado, o repasse de dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos. A doação, no entanto, está limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior à transferência dos recursos. Essas normas fazem parte da reforma política reunida no PLC 75/2015.

A votação referiu-se a subemenda do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a partir de emenda ao projeto apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

O placar apertado refletiu a polêmica durante a discussão do modelo de financiamento de campanha. O senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu o fim das doações de empresas, prática que ele considera inconstitucional.

— Nós temos uma bela oportunidade de pôr fim a essa presença ilegal, inconstitucional e imoral, que é o envolvimento de empresários no financiamento de campanha. Empresa visa lucro e a política não pode ser uma atividade do lucro — avalia Viana

Na mesma linha está o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Lembrou que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal julgou como inconstitucional  a doação de empresas. Segundo Randolfe, essa prática faz mal à democracia.

— Não há eleição em igualdade de disputa quando não se tem um equilíbrio entre as partes concorrentes. É tapar o sol com a peneira não compreender que os escândalos de corrupção ocorridos de 1988 até hoje tiveram relação direta com financiamento de campanha — disse Randolfe.

O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), lembrou que o financiamento de pessoa jurídica surgiu a partir da CPI do Orçamento, porque até então, segundo Cássio, todas as eleições eram financiadas pelo caixa dois.

— Não há problema nenhum que pessoa jurídica possa doar. Eu já recebi doações de pessoas jurídicas. Estão na minha prestação de contas e não por isso meu mandato é meio mandato, vinculado ou tolhido — afirmou Cássio.

O líder do Democratas, Ronaldo Caiado (GO) também defendeu as doações de empresas. Para ele, as contribuições feitas às campanhas eleitorais mantém, principalmente, as condições de a oposição enfrentar a máquina do governo.

— Quantos empresários me apoiam porque não querem ver amanhã o Brasil caminhar para o bolivarianismo? Quantos me apoiam porque não querem que o exército brasileiro seja o exército do Stedile — questionou Caiado.

O PLC 75/2015 aprovado no dia 2 de setembro, mas que ainda terá que ter a redação final votada antes de ser remetido à Câmara dos Deputados, modifica três leis. Uma delas é o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O relator da Comissão da Reforma Política, Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que a proposta traz mais transparência, diminuição de gasto de campanha, diminuição de tempo de televisão e melhor visibilidade das prestações de conta.

Fonte: Agência Senado

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