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segunda-feira, junho 15, 2026
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Congresso se articula para derrubar veto de Lula e liberar repasse de bens e recursos em plena campanha de 2026

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Mudança incluída na LDO flexibiliza as regras do defeso eleitoral, permitindo a entrega de tratores, ambulâncias e cestas básicas nos três meses anteriores à votação

Na prática, as novas diretrizes criam regras flexíveis: os repasses a municípios e entidades privadas tornam-se permitidos desde que haja algum tipo de contrapartida, como a cessão simbólica de um terreno, participação financeira mínima ou um termo de compromisso de uso público dos ativos Foto Carlos Moura/Agencia Senado

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BRASÍLIA — O Congresso Nacional se prepara para derrubar um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e liberar a doação de bens, dinheiro e benefícios públicos durante o período crítico da campanha eleitoral de 2026. A votação decisiva está prevista para esta quinta-feira (21), coincidindo estrategicamente com a realização da Marcha dos Prefeitos em Brasília, evento que reúne milhares de gestores municipais de todo o país na capital federal e amplia a pressão sobre o parlamento.

A proposta, amplamente defendida pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), foi inserida originalmente no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O mecanismo abre caminho para que governos mantenham a transferência de recursos financeiros, além da distribuição de bens como cestas básicas, tratores e ambulâncias, mesmo nos três meses que antecedem o pleito. Pela legislação eleitoral tradicional, esse período é protegido pelo chamado “defeso eleitoral”, cujo objetivo é justamente impedir o uso da máquina pública para desequilibrar a disputa nas urnas.

Na prática, as novas diretrizes criam regras flexíveis: os repasses a municípios e entidades privadas tornam-se permitidos desde que haja algum tipo de contrapartida, como a cessão simbólica de um terreno, participação financeira mínima ou um termo de compromisso de uso público dos ativos. A brecha alcança inclusive o pagamento de projetos de infraestrutura e serviços custeados por emendas parlamentares.

Precedente e Pragmática Política

O dispositivo prevê explicitamente que a distribuição desses recursos e bens não configurará violação ou crime eleitoral. Uma estratégia semelhante de afrouxamento das regras orçamentárias e eleitorais já havia sido adotada pelo governo de Jair Bolsonaro durante o pleito de 2022.

Embora o governo federal tenha, em um primeiro momento, apoiado a aprovação do texto geral no Congresso, o presidente Lula optou por vetar este trecho específico. O Palácio do Planalto justificou o veto apontando a inconstitucionalidade da medida, argumentando que a LDO não é o instrumento jurídico adequado para legislar sobre Direito Eleitoral. Apesar do argumento técnico, a articulação política falou mais alto: o Planalto liberou os parlamentares da base governista para votarem a favor da derrubada do veto, sinalizando um acordo de não obstrução.

Essa movimentação ocorre em paralelo ao escoamento massivo de emendas parlamentares em 2026, ano em que deputados e senadores buscam a reeleição ou novos cargos. Dados oficiais do governo indicam que, do total de R$ 25,9 bilhões autorizados para o Orçamento deste ano, R$ 11,4 bilhões já foram efetivamente pagos às bases municipais.

Benefício a Municípios Inadimplentes e Obras Locais

Além da liberação de bens no período eleitoral, os congressistas articulam a derrubada de outro veto de grande interesse municipalista. O trecho em questão permite que cidades com até 65 mil habitantes e que estejam em situação de inadimplência junto ao governo federal (com “nome sujo” no cadastro do Siafi/Cauc) continuem elegíveis para receber transferências voluntárias e emendas de parlamentares.

Caso o veto caia, a União também estará autorizada a enviar verbas federais para obras que extrapolam sua responsabilidade direta, incluindo a pavimentação e a manutenção de estradas estaduais, vias municipais e o desenvolvimento de hidrovias locais, removendo as amarras fiscais tradicionais que restringem o investimento federal fora de sua competência.

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