22.2 C
Campinas
segunda-feira, junho 22, 2026
spot_img

Deputados aprovam minirreforma eleitoral e limitam doações de empresas

Data:

plenario

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13), que propõe limites a doações de empresas e também regulamenta aspectos da reforma política (PEC 182/07), como o financiamento privado de campanhas com doações de pessoas jurídicas a partidos.

O texto aprovado da minirreforma é osubstitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que muda as leis de partidos (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65). A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

O texto altera vários itens, como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.

Doações de empresas
No tópico de doações, o relator disciplina limites seguindo a permissão para doações de empresas privadas a partidos, item constante da reforma política.

Além do limite na lei atual de as empresas doarem até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões, e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.

Acima desses limites, a empresa será multada em cinco vezes a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos por determinação da Justiça eleitoral.

As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.

Assim, por exemplo, empresas que atuem em um determinado estado e tenham contrato com um órgão estadual não poderão doar para campanhas a cargos nesse estado (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para campanhas a presidente da República.

Aquela que descumprir a regra estará sujeita à mesma penalidade de multa e proibição de contratar com o poder público.

O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.

Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil de valor estimado.

O candidato, entretanto, poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Atualmente, o teto é o limite de gastos de campanha definido pelo partido.

Pelo substitutivo, aqueles que exercem funções de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a partidos políticos poderão realizar doações aos partidos.

(Agência Câmara)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Planalto comemora avanço de Lula nas pesquisas, mas adota discurso de cautela para 2026

Aliados avaliam que crescimento do presidente nas intenções de...

Pesquisa Apex/Futura mostra Lula à frente de Flávio Bolsonaro em cenários de primeiro e segundo turno

Levantamento nacional aponta melhora na avaliação do governo federal...

Flávio Bolsonaro não emplaca no Nordeste, onde o presidente Lula foi vitorioso em vários estados. na eleição de 2022

Especialistas apontam que acordos regionais, mas não garantem engajamento...

Lula participa da Cúpula do G7 na França em meio a tensões comerciais com EUA e União Europeia

Presidente brasileiro chega ao encontro das maiores economias industrializadas...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade