Maluf é condenado por superfaturar compra de frango

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O deputado afirmou que vai recorrer

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado pela 7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo na ação de improbidade administrativa em que era acusado de superfaturar a compra de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996.  A ação, movida pelo Ministério Público Federral,  havia sido julgada improcedente em 2002 pelo juiz Fernão Borba Franco, da 2.ª Vara da Fazenda Pública.

A decisão do Tribunal de Justiça não é definitiva. Por meio de sua assessoria, Maluf afirmou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Assim ficam suspensos os efeitos da decisão que condena Maluf a ressarcir o suposto prejuízo aos cofres públicos e que o condenava à perda dos direitos políticos, o que, em tese, poderia impedi-lo de concorrer à reeleição.

A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. Além de Maluf, o promotor pedia condenação de Francisco Nieto (ex-secretário de Abastecimento), Marcelo Daura (ex-presidente da Comissão de Preços) e das empresas Obelisco Agropecuária Empreendimentos (de Sylvia e de uma filha de Maluf) e Ad?Oro Alimentícia e Comercial, que pertencia a Fuad Lutfalla (cunhado de Maluf). A Prefeitura contratou a Ad?Oro para fornecer o frango, comprado da Obelisco. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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