11.9 C
Campinas
segunda-feira, outubro 20, 2025
spot_img

Prestadores de serviços podem requerer exclusão do ISSQN do cálculo do PIS e da Cofins

Data:

Ação julgada pelo STF abre precedente para novas medidas judiciais, que visam a redução das contribuições; especialista em Direito Tributário orienta ter agilidade
Ação julgada pelo STF abre precedente para novas medidas judiciais, que visam a redução das contribuições; especialista em Direito Tributário orienta ter agilidade

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que jugou a inconstitucionalidade da incidência do ICMS na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em março deste ano, abriu precedente para que prestadores de serviços também questionarem, via Judiciário, a permanência do ISSQN (Imposto sobre Qualquer Natureza) no pagamento das duas contribuições.

Segundo a advogada especialista em Direito Tributário, Dra. Cintia Rolino Leitão, do escritório Ogusuku&Bley, de Sorocaba (SP), já existem casos julgados, em algumas regiões do país, em que a Justiça se posicionou favoravelmente às ações de empresários, autorizando a exclusão do tributo municipal da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Dra. Cintia explica que as ações contra a Receita Federal têm alcançado pareceres positivos, porque o ISSQN, assim como o ICMS, não se configura, perante a lei, como faturamento ou receita do contribuinte, mas é designado como recurso transitório, porque deve ser repassado aos cofres públicos municipais. “O julgamento em questão se torna um precedente favorável para os contribuintes prestadores de serviços e possibilita, ainda, a discussão que visa a devolução dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos”, analisa a tributarista.

A exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da Cofins é uma questão amplamente discutida, já que as organizações, na prática, pagam duas vezes ao município, uma vez que também são cobradas pelo Imposto sobre Serviços (ISSQN). Para a advogada do escritório Ogusuku&Bley, é preciso agilidade no sentido de garantir o direito ao indébito tributário. “Caso o empresário sinta-se prejudicado com a tributação, ele poderá procurar seus direitos na Justiça. A cada mês que o contribuinte demorar para ajuizar a ação, no entanto, será um recolhimento prescrito para a restituição”, pontua Dra. Cintia.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Alckmin lidera missão à Índia para ampliar comércio e investimentos bilaterais

Vice-presidente busca fortalecer parcerias em energia, saúde, defesa e...

Brasil bate recorde histórico de exportações de soja com 110 milhões de toneladas embarcadas

Demanda chinesa impulsiona novos recordes e consolida país como...

Simone Tebet lidera missão na China para estreitar laços comerciais e avançar em projeto de hospital inteligente no Brasil

Comitiva brasileira discute rotas bioceânicas de exportação e visita...

Impacto do tarifaço de Trump sobre o Brasil é limitado, aponta levantamento da Amcham

Menos da metade das exportações brasileiras aos EUA enfrenta...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade