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sexta-feira, maio 22, 2026
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STF inicia julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa com impacto nas eleições de 2026

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Análise ocorre no Plenário Virtual e mira a flexibilização dos prazos de inelegibilidade aprovada pelo Congresso. PGR defende a suspensão de trechos que podem beneficiar políticos condenados

A ação, que estava paralisada há quatro meses no gabinete da relatora, ganhou tração com a proximidade do calendário eleitoral. Foto Antonio Cruz/Agencia Brasil

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Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (22), o julgamento de uma ação que contesta as recentes modificações promovidas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. O processo corre em ambiente virtual e tem potencial para redefinir o cenário político e a lista de candidatos elegíveis para as eleições gerais de 2026. A análise do caso está prevista para ser concluída no dia 29 de maio.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881, relatada pela ministra Cármen Lúcia, foi movida pela Rede Sustentabilidade contra trechos da Lei Complementar nº 219/2025. Sancionada com vetos em setembro do ano passado, a nova legislação flexibilizou regras de inelegibilidade ao alterar a forma de contagem dos prazos que impedem políticos condenados de disputar cargos públicos.

Na avaliação de opositores da medida, a mudança abre uma brecha jurídica para que gestores e parlamentares punidos pela Justiça retornem mais rapidamente às urnas. O julgamento pode ser concluído dentro do prazo estipulado, mas há a possibilidade de interrupção caso algum ministro peça vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que levaria o debate para o plenário físico).

PGR deu parecer favorável à suspensão de trechos da lei

A ação, que estava paralisada há quatro meses no gabinete da relatora, ganhou tração com a proximidade do calendário eleitoral. Em janeiro deste ano, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitiu um parecer favorável à suspensão cautelar de pontos específicos da reforma da Ficha Limpa.

O foco da contestação da PGR está nos parágrafos § 4º-D e § 4º-E da Lei nº 64/1990, introduzidos pela nova lei. Esses dispositivos unificam a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade a partir da primeira condenação por órgão colegiado, mesmo que processos separados ou decisões posteriores por improbidade administrativa tragam novas sanções ligadas ao mesmo fato estrutural.

“Os dispositivos igualam agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações”, argumentou Paulo Gonet em seu parecer.

Por outro lado, o procurador-geral não contestou a integridade de toda a nova legislação. Gonet defendeu a manutenção do trecho que fixa em 12 anos o teto máximo de inelegibilidade para casos de condenações sucessivas por improbidade, classificando o limite como “estritamente técnico-constitutional”.

Impacto sobre nomes conhecidos da política nacional

A validação ou suspensão da Lei Complementar nº 219/2025 afetará diretamente a situação jurídica de centenas de políticos em todo o país. Entre os nomes de expressão nacional cujos futuros eleitorais dependem da decisão do STF estão:

  • Anthony Garotinho: Ex-governador do Rio de Janeiro;
  • Eduardo Cunha: Ex-presidente da Câmara dos Deputados;
  • José Roberto Arruda: Ex-governador do Distrito Federal.

Caso o Supremo referende a tese da Rede Sustentabilidade e da PGR, os trechos flexibilizados perdem o efeito imediatamente, mantendo o rigor original da Ficha Limpa. Se a Corte rejeitar a ação, os políticos enquadrados nos novos critérios de conexão processual poderão registrar suas candidaturas respaldados pela contagem de prazo mais benéfica.

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