Câmara de Campinas julga nesta quarta-feira se Vini Oliveira perde o mandato

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Sessão começa às 9h e terá votação nominal sobre relatório que recomenda a cassação do vereador; são necessários 22 dos 33 votos para a perda do mandato

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A Câmara Municipal de Campinas realiza nesta quarta-feira (9), às 9h, a Sessão de Julgamento que decidirá, em Plenário, se o vereador Vini Oliveira (Cidadania) terá o mandato cassado por supostas infrações político-administrativas. A sessão foi convocada pela Presidência da Casa após a Comissão Processante concluir os trabalhos e aprovar relatório final que recomenda a cassação do parlamentar.

O processo teve origem em denúncia apresentada pela vereadora Mariana Conti (PSOL), baseada em reportagem de televisão que relatou a presença de Vini Oliveira em uma empresa de transporte no início de abril, menos de um mês após o leilão da concessão do transporte público municipal. A defesa do vereador nega integralmente as acusações apresentadas no processo.

Votação exige 22 votos

O julgamento seguirá o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. Inicialmente, serão lidas as peças requeridas pelos vereadores e pelo denunciado. Depois, os parlamentares que quiserem se manifestar poderão discursar por até 15 minutos cada. Na etapa seguinte, Vini Oliveira ou seu procurador terá até duas horas para apresentar a defesa oral diante do Plenário. Encerrados os debates, será realizada imediatamente a votação nominal da infração apontada na denúncia.

Para que a perda do mandato seja aprovada, serão necessários votos favoráveis de pelo menos dois terços dos 33 vereadores da Câmara de Campinas, o equivalente a 22 votos. Caso o número mínimo não seja alcançado, o processo será arquivado.

Mariana Conti está impedida de votar

Por ser autora da denúncia que deu origem ao processo, Mariana Conti não poderá participar da Sessão de Julgamento. Em seu lugar deverá ser convocado Paulo Bufalo, primeiro suplente da coligação pela qual a vereadora foi eleita.

A substituição é necessária para que o julgamento ocorra dentro das regras estabelecidas para o processo de cassação.

Comissão Processante aprovou relatório pela cassação

A Comissão Processante foi aprovada pelo Plenário em 1º de junho, durante a 33ª Reunião Ordinária do ano, por 29 votos favoráveis e nenhum contrário. Após a aprovação, os integrantes foram definidos por sorteio: Paulo Haddad (PSD), Otto Alejandro (PL) e Dr. Yanko (PP). O relatório final, com 21 páginas, foi concluído em 1º de setembro e concluiu pela procedência da representação apresentada contra Vini Oliveira.

Segundo o documento, a conduta atribuída ao vereador se enquadraria no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967. O relatório sustenta ainda que teria ocorrido quebra de decoro parlamentar e uso indevido da prerrogativa de fiscalização durante reuniões com empresa do setor de transporte enquanto ainda estava em andamento o processo relacionado à concessão do serviço público.

Relator aponta quebra de decoro

No relatório, o vereador Otto Alejandro, relator da Comissão Processante, argumenta que a atuação de um parlamentar em uma empresa diretamente interessada em um certame licitatório poderia ultrapassar os limites da atividade de fiscalização. Segundo o relator, a situação seria especialmente grave porque o vereador teria buscado documentos para questionar outros concorrentes enquanto o procedimento administrativo ainda não havia sido formalizado. A conclusão da Comissão afirma que essa conduta configuraria quebra de decoro parlamentar e violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

A defesa de Vini Oliveira, entretanto, contesta as acusações e nega que o vereador tenha cometido as irregularidades apontadas no processo.

Julgamento será transmitido ao vivo

A Sessão de Julgamento será transmitida pela TV Câmara Campinas. A transmissão pelos canais abertos da emissora poderá ser interrompida entre 13h e 13h25, caso os trabalhos avancem para o período destinado à propaganda eleitoral gratuita. A transmissão continuará disponível pelo canal da Câmara no YouTube.

O resultado da sessão dependerá exclusivamente da votação nominal dos vereadores. Para a cassação, serão necessários pelo menos 22 votos favoráveis. Sem esse quórum, o processo será arquivado.

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