Avança na Região Metropolitana de Campinas (RMC) Projeto de Lei que obriga hospitais e maternidades, públicos e privados, a permitirem a presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pós parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente.
Depois que o vereador Carlão do PT apresentou o modelo de projeto na reunião de 30 de outubro do Parlamento Metropolitano, já foi apresentado em três cidades (Engenheiro Coelho, Holambra e Valinhos). Além disso, já tramita na Câmara de Campinas Proposta com o mesmo objetivo, de autoria do vereador Pedro Tourinho (PT).
O balanço foi apresentado na última reunião do ano do Parlamento, realizada na sexta-feira, 5, na Câmara Municipl de Campinas. O encontro contou também com a apresentação da doula e educadora perinatal Gisele Leal, sobre a importância e vantagens do parto humanizado e do trabalho das doulas para as mães, bebês e para os municípios.
Carlão acredita que a conscientização das mulheres sobre seus direitos no pré-natal, parto e pós-parto é fundamental para mudar este quadro. Por isso, ele prepara uma proposta que facilite o acesso delas a informações previstas na Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal. Ele também mencionou, entre outros canais, a possibilidade das mulheres denunciarem casos de violência obstétrica por meio do 180, serviço nacional de ligação gratuita, oferecido pelo governo federal, para denúncias de violência contra a mulher.
O Projeto de Lei apresentado como modelo no Parlamento traz o mesmo texto do Projeto de Lei nº 250/ 2013 em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), de autoria da deputada Lecy Brandão (PCdoB), que propõe a obrigatoriedade em nível estadual. Também por iniciativa de Carlão, foi aprovada pelo Parlamento, dia 30, uma Moção de Apelo à Alesp pela aprovação da proposta de Lecy.
Conforme o texto da proposta, as doulas são definidas como acompanhantes de parto com certificação ocupacional em curso específico, que auxiliam na evolução do parto e bem estar da gestante. O PL prevê também que os serviços privados de assistência prestados pelas doulas e as despesas decorrentes com paramentação não acarretarão custos adicionais à parturiente. O texto também deixa claro que a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante, direito da parturiente previsto na Lei Federal 11.108/ 2005.





