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segunda-feira, julho 6, 2026
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SE suspende inelegibilidade de Marcelo Crivella em caráter liminar

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A decisão do ministro, no entanto, tem apenas caráter liminar, portanto o caso ainda será julgado pelo plenário do TSE, em data a ser definida.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Mauro Campbell Marques suspendeu na noite de ontem (12), em caráter liminar, a inelegibilidade do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, que busca a reeleição. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do tribunal.

Crivella havia sido considerado inelegível por oito anos, em setembro deste ano, em um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Ele foi condenado por abuso de poder político, pela participação de funcionários da Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) em um encontro de apoio a seu filho, Marcelo Hodges Crivella, que concorria a deputado federal, em 2018, mas não se elegeu.

Em nota, Crivella disse que já foi inocentado no episódio em uma CPI da Câmara dos Vereadores e disse que não houve abuso de poder político porque seu filho perdeu a eleição.

A decisão do ministro, no entanto, tem apenas caráter liminar, portanto o caso ainda será julgado pelo plenário do TSE, em data a ser definida.

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