A Câmara aprovou e encaminhou ao Senado, o Projeto de Lei 1780/96, que garante a realização gratuita de exame de DNA em ações de paternidade. Segundo o texto aprovado, nas ações judiciais em que for reconhecido às partes o direito à justiça gratuita, o exame de DNA, como prova pericial deferida pelo juiz, será preferencialmente realizado na rede credenciada pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e custeado pelo órgão da administração pública estadual que tem, entre suas atribuições, a defesa da cidadania.
“É possível que entre os cerca de 10 mil laboratórios do Brasil possamos encontrar em torno de cinco que atendam ao SUS e possuam a tecnologia necessária à realização do teste de DNA. É um número insuficiente para atender à demanda. Seria importante que a lei embutisse a possibilidade de licitações para contratação de laboratórios altamente capacitados, mas que estão fora da rede do SUS”, afirma Manoel Benevides, diretor do Genomic.
De acordo com o projeto, a gratuidade do exame também é assegurada aos que comprovem ao juiz a impossibilidade de custear a realização do exame. A contestação do direito à gratuidade do exame não suspende o curso do processo e será feita em autos separados. Se o projeto for aprovado pelo Senado, terão prioridade na realização do exame as pessoas a quem o juiz já concedeu a realização da prova, observada a ordem de precedência.
Caberá às defensorias públicas ou aos órgãos de assistência judiciária organizar os processos sob sua responsabilidade, encaminhando as requisições judiciais diretamente aos estabelecimentos credenciados ao SUS e ao órgão da administração pública estadual, a quem incumbe o custo do exame.
Saiba mais sobre paternidade
Todos os anos, cerca de 800 mil crianças são registradas no Brasil sem que, em sua certidão de nascimento, conste o nome do pai. A estimativa está na tese de doutorado da pesquisadora do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UNB), Ana Liési Thurler, Paternidade e Deserção – Crianças sem Reconhecimento, Maternidades Penalizadas pelo Sexismo, divulgada no ano passado. A pesquisa que levou a essa estimativa teve como base uma outra, feita pelo IBGE em 2003, que apontou 3,6 milhões de registros de nascimento lavrados anualmente no Brasil. Nesse universo, a média nacional de crianças registradas pelo pai tardiamente chega a 22,49%. Ou seja, os 800 mil da estimativa representam 22% desse total.