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sexta-feira, julho 4, 2025

Lei obriga clientes de bancos a serem atendidos em 15 minutos

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Desde o último dia 28 de outubro, vigora em Campinas a Lei 12.300 de autoria do vereador Luis Yabiku (PDT), que prevê um tempo de espera de 15 minutos nas filas de bancos, em dias normais, para os clientes serem atendidos pelos caixas.

Os bancos têm que ter instalados equipamentos para que os clientes peguem senhas contendo o horário em que chegou. Ao passar pela caixa, o atendente irá carimbar este comprovante com o horário de atendimento. Se o atendimento tenha demorado mais do que o tempo estipulado pela lei, o cliente terá o comprovante para que possa denunciar.

Nos dias anteriores aos feriados, o tempo de espera máximo nas filas deverá ser de 25 minutos. Já nos dias de pagamento de funcionários públicos, quando os bancos possuem picos de atendimento, o tempo é de 30 minutos.

Os bancos que não cumprirem a legislação estarão sujeitos a multa que varia de R$ 329,20 a R$ 658,44 reais, além da suspensão do alvará de funcionamento após a quinta reincidência.

Há 6 anos Yabiku aprovou um projeto com o mesmo conteúdo que se transformou na Lei Municipal 10.079/99 porém, a Federação Brasileira de Bancos questionou na época a legalidade da medida, obtendo uma liminar na 5ª Vara Cível de Campinas. Como o Poder Público da cidade não recorreu, os efeitos da lei foram suspensos.

Para denunciar os casos em que a espera for acima do que o permitido pela lei, basta ligar para o 156 (telefone da Prefeitura) ou para o Procon, no telefone 3756-1000.

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