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domingo, outubro 19, 2025
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Crédito do Trabalhador ultrapassa R$ 1,28 bilhão em empréstimos em 7 dias de programa

Data:

O programa Crédito do Trabalhador ultrapassou R$ 1,28 bilhão em empréstimos até a quinta-feira (27/3), contabilizando os 7 primeiros dias de sua vigência. Os dados, fornecidos pela Dataprev ao Ministério do Trabalho e Emprego, abrangem o período de sexta-feira (21) até as 17h desta quinta-feira. Durante esse período, foram firmados 193.744 contratos, entre as 11.610.340 propostas de crédito enviadas pelos trabalhadores. O valor médio de empréstimo por trabalhador foi de R$ 6.623,48, com parcelas médias de R$ 347,23, distribuídas em um tempo médio de 19 meses. No total, já foram realizadas 82.785.448 operações de crédito.

“Esse grande volume de recursos em apenas sete dias mostra a necessidade dos trabalhadores por crédito, que buscam recuperar sua saúde financeira trocando opções mais caras, como o crédito rotativo do cartão, por alternativas mais acessíveis. Porém, os empréstimos devem ser feitos com calma, sem ansiedade, avaliando bem as condições e buscando a proposta mais vantajosa. É recomendável, inclusive, aguardar um número maior de instituições financeiras apresentarem suas ofertas”, ressalta o ministro em exercício, Francisco Macena. Além disso, esse volume de crédito demonstra a facilidade dos trabalhadores em lidar com o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que oferece transparência e segurança nas operações.”

Atualmente, o crédito consignado privado conta com aproximadamente 3,8 milhões de contratos, totalizando mais de R$ 40 bilhões, de acordo com dados da Febraban. A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, nos próximos quatro anos, cerca de 25 milhões de trabalhadores tenham acesso a essa modalidade de crédito, beneficiando-se de taxas de juros mais competitivas.

Se o trabalhador desejar cancelar o empréstimo, ele terá um prazo de sete dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor integral à instituição financeira. Além disso, caso já tenha contratado o Crédito do Trabalhador e encontre uma oferta mais vantajosa em outra instituição, poderá migrar para a nova condição sem prejuízos.

O Crédito do Trabalhador começou a vigorar na sexta-feira (21/3), conforme previsto na MP nº 1.292, que autoriza o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI). A modalidade está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital para todos os trabalhadores formalmente registrados. A partir de 25 de abril, todas as instituições financeiras poderão oferecer essa linha de crédito por meio de suas plataformas digitais.

Perguntas e Respostas

Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador?

Os trabalhadores​ com carteira assinada, inclusive empregados de MEI, rurais e domésticos.

Como vai funcionar o empréstimo?

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer proposta de crédito, autorizando as instituições financeiras habilitadas pelo MTE a acessarem seus dados (nome, CPF, salário recebido e tempo de empresa). Ao aceitar fazer este procedimento, o trabalhador receberá as ofertas em até 24h, analisando a proposta mais vantajosa. Após a contratação do empréstimo, o trabalhador poderá acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas do empréstimo. A partir de 25 de abril deste ano, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Se o trabalhador já tiver um consignado, ele poderá aderir a linha Crédito do Trabalhador?

Os trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril.

Como serão cobradas as parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, informadas para o empregador pelo eSocial, observado a margem consignável de 35% do salário.

Em caso de demissão do trabalhador, como será feito o pagamento das parcelas devidas?

Se o trabalhador optar por usar até 10% do saldo do seu FGTS ou até 100% da multa rescisória, essas garantias poderão quitar o empréstimo. Caso fique algum saldo ainda do empréstimo, esse valor será cobrado no próximo vínculo de emprego do trabalhador.

O que poderá ser dado como garantia do pagamento do empréstimo?

O trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo no FGTS e até 100% da multa rescisória como garantias em caso de demissão. Mas isso não é obrigatório, pois o trabalhador tem autonomia para decidir se quer ou não dar como garantias.

As operações do consignado Crédito do Trabalhador serão realizadas somente por bancos habilitados?

Sim, somente instituições financeiras que estejam habilitadas pelo governo federal poderão oferecer propostas e realizar as operações.

Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Serão disponibilizados apenas os dados necessários para que as instituições financeiras possam fazer as propostas de crédito: nome, CPF, salário recebido pelo trabalhador, tempo de empresa.

Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador?

O trabalhador que tiver um CDC deverá manifestar interesse em fazer a migração para o Crédito do Trabalhador via Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais de atendimento do seu banco. A migração será possível a partir de 25 de abril.

Depois de realizar o Crédito do Trabalhador, o trabalhador poderá fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

A portabilidade estará disponível ao trabalhador a partir de junho de 2025.

O Crédito do Trabalhador substituirá o Saque-Aniversário?

Não, o Crédito do Trabalhador não substituirá o saque-aniversário, que continuará em vigor.

Quem não tem crédito através do saque-aniversário, pode fazer um consignado pelo Crédito do Trabalhador?

Sim, pode.

O trabalhador pode fazer mais de uma simulação de empréstimo?

Sim, o trabalhador pode fazer outra simulação depois de 24 horas da primeira simulação.

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