Os crimes praticados dentro ou nos arredores de escolas podem ter a pena agravada. Nos casos de homicídio, sequestro e cárcere privado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 469/2015, aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sugere que estas circunstâncias caracterizam a hipótese de crime qualificado.
Se a ação resultar em lesão corporal grave ou seguida de morte, o delito aumentaria a pena do agressor. De autoria do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), se não houver apresentação de recursos para votação no plenário do Senado, o texto segue para análise dos deputados.
A proposta também possibilita aumento de até a metade da pena em caso de crimes de furto, roubo e extorsão ou contra a liberdade sexual ocorridos em situação de tocaia nas imediações de residência, no interior de escola ou em raio de até cem metros de escola.