20.9 C
Campinas
quarta-feira, abril 29, 2026
spot_img

Secretaria da Fazenda e Planejamento notifica locadoras de veículos sobre mudanças na lei do IPVA

Data:

Alteração na legislação extingue benefício de redução de alíquota do imposto; serão notificadas 676 empresas no Estado de São Paulo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento encaminhou nesta semana notificação às locadoras de veículos a respeito das alterações ocorridas na legislação do IPVA (Lei 13.296/2008). No aviso, conta que a alíquota dos veículos cadastrados no Estado de São Paulo, inclusive de propriedade de locadoras de veículos, será de 4%, exceção feita aos veículos constantes dos incisos I e II do artigo 9º da referida Lei.

Serão notificadas 676 empresas locadoras de veículos. A carta encaminhada visa dar ciência quanto à aplicação da alíquota de IPVA, não sendo necessária a adoção de qualquer medida por parte dessas empresas.

Desde 2008, as locadoras cadastradas no Estado de São Paulo recebiam o beneficio de redução de alíquota do IPVA, porém as alterações introduzidas pela Lei 17.293/20, aprovada pela Assembleia Legislativa em 15/10/2020, puseram fim ao benefício.

A notificação destacou também a recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), Recurso Extraordinário (RE) 1016605, pela qual o IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado.

A Lei 13.296/2008 define como domicilio da Pessoa Jurídica o estabelecimento onde o veículo estiver disponível para entrega ao locatário na data da ocorrência do fato gerador, na hipótese de contrato de locação avulsa ou o local do domicílio do locatário ao qual estiver vinculado o veículo na data da ocorrência do fato gerador e na hipótese de locação de veículo para integrar sua frota.

Dessa forma, aqueles que locarem os veículos com circulação nesse Estado devem recolher o IPVA para o Estado de São Paulo, conforme voto do ministro Alexandre de Moraes proferido em decisão do STF.

Levantamento realizado pelo Fisco Paulista, relativo ao exercício de 2019, identificou veículos cadastrados em outros estados, de propriedade de empresas que disponibilizam seus serviços de locação de veículos no Estado de São Paulo, enquadrando-se em situação de incidência do imposto e sujeitos à tributação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Receita cria restituição automática de até R$ 1 mil para quem não declarou Imposto de Renda

Novo modelo, chamado de “cashback”, deve beneficiar cerca de...

Dólar recua ao menor nível em dois anos sob efeito de incertezas nos EUA

Movimentos da política externa de Donald Trump impulsionam fluxo...

Governo estuda liberar FGTS para quitar dívidas em novo pacote de crédito

Medida em análise pela equipe econômica pode beneficiar famílias...

Queda da Selic não alivia dívida e Brasil seguirá pagando mais de R$ 1 trilhão em juros ao ano

Mesmo com cortes nos juros, custo da dívida pública...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade