Senado aprova PEC da Segurança Pública por unanimidade e abre caminho para novo ministério

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A criação do Ministério da Segurança Pública, anunciada por Lula, deverá ser tratada em etapa posterior, com definição de estrutura, competências e orçamento da nova pasta. Foto Lula Marques/Agencia Brasil

Proposta do governo Lula (PT) endurece regras contra facções e milícias, amplia a integração entre União, estados e municípios e prevê novas fontes de financiamento. Redução da maioridade penal ficou fora do texto e será discutida separadamente.

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O Senado Federal aprovou na noite de terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A iniciativa, apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), recebeu 73 votos favoráveis e nenhum contrário no primeiro turno e 75 votos favoráveis e nenhum contrário no segundo. Com a aprovação, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A proposta reorganiza a estrutura constitucional da segurança pública brasileira, amplia a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios e estabelece instrumentos mais rigorosos de enfrentamento às facções criminosas, milícias e organizações paramilitares. A aprovação também abre caminho para a criação do Ministério da Segurança Pública, compromisso anunciado por Lula, que pretende separar a estrutura da nova pasta das atribuições atualmente concentradas no Ministério da Justiça.

A votação encerra uma etapa de negociações que se arrastava no Congresso e que teve como principal ponto de conflito a tentativa de incluir a redução da maioridade penal no texto. O governo defendia a aprovação da PEC sem alterações de mérito que obrigassem o retorno da proposta à Câmara dos Deputados.

Maioridade penal fica fora da PEC

Antes da votação principal, os senadores decidiram retirar do texto duas emendas que propunham mudanças na idade de responsabilização criminal. O requerimento para que o tema fosse discutido em propostas separadas foi aprovado por 38 votos a 36.

Uma das emendas, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), previa reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.

A outra proposta, apresentada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha a idade de 18 anos como regra, mas previa a possibilidade de responsabilização penal a partir dos 16 anos para crimes hediondos.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu que as mudanças fossem debatidas em outro projeto. Segundo ele, a redução da maioridade penal envolve divergências jurídicas e políticas e não deveria ser incorporada a uma proposta cujo objetivo central é reorganizar a estrutura de segurança pública.

Carvalho também apontou a controvérsia sobre o artigo 228 da Constituição Federal. Parte dos juristas considera que a idade mínima de 18 anos para responsabilização penal integra as garantias individuais protegidas pelas cláusulas pétreas, o que impediria sua alteração por emenda constitucional. Outra corrente entende que o dispositivo pode ser modificado pelo Congresso.

A decisão de separar os temas permitiu que a PEC da Segurança fosse votada sem novas alterações de mérito. Caso as emendas fossem incorporadas, o texto teria de retornar à Câmara, atrasando a promulgação.

Sistema Único de Segurança Pública na Constituição

Um dos principais pontos da PEC é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, com alteração do artigo 144. A medida busca consolidar a atuação integrada das instituições responsáveis pela prevenção, investigação, policiamento e execução penal.

O texto estabelece que os órgãos de segurança deverão atuar em regime de cooperação federativa, com compartilhamento de informações, integração de sistemas e possibilidade de operações conjuntas.

Na prática, a proposta amplia a participação da União na coordenação das políticas de segurança, sem retirar dos estados suas atribuições operacionais. O objetivo é reduzir a fragmentação das ações e permitir respostas coordenadas contra organizações criminosas que atuam em diferentes estados e regiões do país.

Penas mais rigorosas para facções e milícias

A PEC prevê regras mais duras para integrantes e, especialmente, lideranças de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares. Entre as medidas estão o cumprimento de penas em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e limitações a determinados benefícios processuais.

O texto também prevê medidas para atingir o patrimônio obtido por meio de atividades criminosas, responsabilizar empresas envolvidas com essas organizações e proteger denunciantes e seus familiares.

A proposta busca ampliar a capacidade do Estado de atingir não apenas os integrantes das organizações, mas também suas estruturas financeiras e empresariais. A aplicação das novas regras dependerá da legislação correspondente e dos procedimentos judiciais previstos.

Possibilidade de polícias municipais

Outra mudança prevista é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário. Essas corporações estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público e deverão atender a critérios de formação, estrutura e capacidade financeira.

A medida amplia as possibilidades de organização da segurança nos municípios, mas não significa que todas as cidades terão automaticamente uma nova polícia. A implantação dependerá de decisões locais e do cumprimento das exigências previstas na regulamentação.

A PEC também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), incluindo a possibilidade de atuação no policiamento de ferrovias e hidrovias federais. O texto fortalece ainda a participação da Polícia Federal no enfrentamento às organizações criminosas.

Fundos e recursos para a segurança

A proposta estabelece mecanismos para proteger recursos destinados à segurança pública e ao sistema penitenciário contra bloqueios e desvios de finalidade. Entre os instrumentos estão o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e o fundo destinado ao aparelhamento da Polícia Federal.

O texto prevê regras de repasse de recursos da União aos estados e municípios e destina 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado às receitas do pré-sal, ao financiamento das políticas de segurança pública e do sistema penitenciário.

A intenção é garantir maior previsibilidade orçamentária para ações de prevenção, investigação, policiamento e estrutura prisional. A distribuição dos recursos deverá observar as regras e condições estabelecidas para cada fundo.

A PEC também cria o Sistema de Políticas Penais, voltado à organização e integração das políticas relacionadas ao sistema prisional brasileiro.

Vitória política do governo Lula

A aprovação representa uma vitória legislativa para o governo Lula, que colocou a reorganização da segurança pública entre as prioridades da administração. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e passou pela análise do Senado antes de chegar à votação definitiva.

A retirada das emendas sobre maioridade penal foi decisiva para preservar o texto e evitar que a proposta retornasse à Câmara. O placar de 38 a 36 mostrou, entretanto, que a discussão sobre a redução da idade de responsabilização criminal continua dividindo o Senado.

Com a promulgação, a PEC passará a integrar a Constituição. A criação do Ministério da Segurança Pública, anunciada por Lula, deverá ser tratada em etapa posterior, com definição de estrutura, competências e orçamento da nova pasta.

A mudança constitucional não representa, por si só, uma solução imediata para a violência. A efetividade das medidas dependerá da implementação das regras, da integração real entre as instituições, da capacidade de investigação e da aplicação dos recursos previstos.

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