Risco social gerado por violência doméstica e familiar contra a mulher poderá levar a Previdência Social a conceder auxílio-transitório à vítima. A medida está prevista em projeto de lei do Senado (PLS 296/2013) proposto pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) de Violência contra a Mulher.
Criado nos moldes do auxílio por acidente de trabalho, este auxílio-transitório não vai exigir cumprimento de carência para ser pago. Todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de agressão domiciliar e familiar – inclusive a empregada doméstica – terão direito ao benefício caso o episódio resulte em afastamento do trabalho. O benefício será calculado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
O pagamento do auxílio-transitório terá início na data de afastamento do trabalho, determinado pelo juiz com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A vítima deverá receber o benefício enquanto persistirem as causas deste afastamento. O projeto permite ainda que o auxílio-transitório seja pago em conjunto com o seguro-desemprego. Esse recebimento cumulativo, pela Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, só é permitido aos pagamentos de pensão por morte e auxílio-acidente.
Medidas protetivas
O PLS 296/2013 também modifica a Lei Maria da Penha para estabelecer medidas de proteção contra o agressor e em favor da ofendida. No primeiro caso, obriga o autor da violência a recolher 9% do salário de contribuição da vítima para o regime previdenciário à qual estiver vinculada. No caso da vítima, determina a comunicação do episódio de violência à autoridade previdenciária com vistas à concessão rápida do auxílio-transitório.
O novo benefício deverá ser custeado pelas contribuições regulares da segurada e pela receita gerada com o percentual pago pelo agressor no período em que durar sua concessão.
A CPMI da Violência contra a Mulher teve a senadora Ana Rita (PT-ES) como relatora e elaborou uma série de projetos de lei com vistas a aprimorar o marco legal brasileiro de combate à agressão das mulheres no ambiente doméstico e familiar. A comissão aprovou seu relatório final no dia 4 de julho.
(Agência Senado)