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terça-feira, fevereiro 24, 2026
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Gilmar Mendes manda suspender ‘penduricalhos’ sem lei e impõe prazo de até 60 dias a tribunais e MPs

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Liminar do STF restringe criação de verbas indenizatórias e prevê responsabilização por descumprimento

O despacho também menciona dificuldade de fiscalização e sustenta que a competência para inovar na criação dessas verbas não pode ser exercida por estados ou por órgãos federais com base apenas em atos internos. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (23) que verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público só poderão existir quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6606 e ainda será submetida ao plenário da Corte.

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Pelo despacho, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público ficam limitados a regulamentar apenas benefícios já previstos em lei, com indicação clara de base de cálculo, percentual e teto. Fica vedada a criação de novas vantagens por atos administrativos, normas internas ou leis estaduais que ampliem pagamentos além da previsão federal.

O ministro fixou prazos para adequação. Tribunais e Ministérios Públicos estaduais terão 60 dias para suspender verbas indenizatórias criadas por legislação local. Já benefícios instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser interrompidos em até 45 dias. Após esses prazos, pagamentos fora das regras poderão resultar em responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução dos valores.

Na decisão, Gilmar afirma que há “enorme desequilíbrio” na proliferação de benefícios adicionais. Ele lembra que a Constituição estabelece que os subsídios da magistratura correspondam a 90% do salário dos ministros do STF, que funciona como teto do funcionalismo público. Para o ministro, permitir que cada tribunal institua parcelas indenizatórias próprias compromete a lógica nacional e a isonomia do Judiciário.

O despacho também menciona dificuldade de fiscalização e sustenta que a competência para inovar na criação dessas verbas não pode ser exercida por estados ou por órgãos federais com base apenas em atos internos.

A decisão segue entendimento semelhante ao adotado recentemente pelo ministro Flávio Dino, que determinou revisão de benefícios que possam ultrapassar o teto constitucional. O tema dos chamados “penduricalhos” voltou ao centro do debate diante de pagamentos classificados como indenizatórios — como auxílios e compensações — que, na prática, elevam a remuneração acima do limite previsto pela Constituição.

O julgamento definitivo caberá ao plenário do STF, que decidirá se mantém ou não a liminar e estabelecerá os parâmetros finais sobre o pagamento dessas verbas no âmbito do Judiciário e do Ministério Público.

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