Cláusula permite à concessionária pedir compensação financeira caso comprove que problemas na frota foram herdados da CPTM
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Uma cláusula do contrato de concessão das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) poderá influenciar os desdobramentos da crise enfrentada pela concessionária Trivia Trens. O documento prevê que, durante os primeiros 180 dias de operação comercial, a empresa pode solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato caso comprove que falhas nos trens decorreram da ausência de revisões gerais realizadas antes da transferência da operação.
A previsão contratual ganha destaque após o Governo do Estado de São Paulo determinar que a CPTM reassuma temporariamente a operação das três linhas por até 90 dias. A medida foi adotada após uma sequência de ocorrências registradas desde o início da concessão, incluindo panes, interrupções no serviço e um princípio de incêndio em composição.
Cláusula contratual
De acordo com a cláusula 10.3 do contrato, a concessionária poderá demonstrar que determinados defeitos do material rodante decorrem de falhas de manutenção anteriores à concessão. Caso essa relação seja comprovada, o contrato prevê mecanismos como recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, compensação pelos custos assumidos pela empresa e até revisão de metas e indicadores de desempenho estabelecidos para o período inicial da operação.
O documento também estabelece que o Poder Concedente poderá assumir despesas com reparos quando ficar comprovado que os problemas têm origem em falhas de manutenção preventiva registradas antes da transferência das linhas, desde que essas ocorrências constem do Relatório de Transição elaborado durante o processo de concessão.
Na prática, a definição sobre a origem das falhas poderá ter impacto não apenas operacional, mas também financeiro, influenciando a distribuição de responsabilidades entre o Estado e a concessionária.
Durante a fase de transição da concessão foram produzidos relatórios técnicos para registrar as condições da frota, da infraestrutura e eventuais pendências existentes antes da operação definitiva pela iniciativa privada.
Pedido negado pela Artesp
A discussão sobre aspectos financeiros da concessão já havia ocorrido anteriormente. Em março deste ano, a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) rejeitou, por unanimidade, um pedido da Trivia Trens para alterar os marcos de execução e pagamento previstos no contrato da parceria público-privada (PPP).
Segundo a Deliberação Artesp nº 229, de 25 de março de 2026, referente ao Processo SEI nº 134.00048222/2025-17, a concessionária pretendia modificar a forma de liberação de aportes financeiros relacionados aos investimentos previstos no Anexo IX.A do contrato. O Conselho Diretor da agência decidiu manter integralmente as regras originalmente estabelecidas na concessão.
Embora esse pedido trate de tema distinto da cláusula de reequilíbrio prevista para os primeiros 180 dias de operação, ambos os episódios evidenciam que questões financeiras relacionadas ao contrato já vinham sendo discutidas entre a concessionária e o Estado antes do agravamento dos problemas operacionais.
Com a retomada temporária da operação pela CPTM, a apuração sobre a origem das falhas na frota deverá ser um dos principais pontos de análise para definir responsabilidades técnicas e eventuais consequências financeiras previstas no contrato.
Até a publicação desta reportagem, a Trivia Trens e a Artesp não haviam se manifestado sobre a possibilidade de utilização da cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro prevista no contrato de concessão.




