Tribunal rejeitou habeas corpus da defesa e confirmou a pena aplicada pelo Tribunal do Júri a homem condenado pelo assassinato de mãe e filho em 2023
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de César Francisco Moranza Júnior e manteve a condenação de 83 anos e 13 dias de prisão pelos assassinatos de Fernanda Silva Bim, de 44 anos, e de seu filho, Maurício Silva, de 24 anos. O crime ocorreu em outubro de 2023, na Vila Santana, em Sumaré, e, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, teve como motivação a cobrança de uma dívida.
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A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, relator do processo no STJ. Ao analisar o pedido da defesa, o magistrado entendeu que não houve ilegalidade na condenação imposta pelo Tribunal do Júri de Sumaré e posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 3 de outubro de 2023, o condenado atraiu Fernanda, moradora de Hortolândia, e o filho dela para uma casa vazia em Sumaré, sob o pretexto de resolver uma cobrança relacionada a um empréstimo concedido pela vítima.
Desconfiada da situação, Fernanda decidiu ir acompanhada do filho. Segundo a acusação, ambos foram mortos a tiros no imóvel. Em seguida, os corpos foram esquartejados e transportados, com auxílio de um irmão do condenado, para um canavial em Santa Bárbara d’Oeste, onde foram localizados dias depois pelas autoridades.
Ainda conforme a denúncia, no dia seguinte ao duplo homicídio, César foi até a residência da mãe de Fernanda e a agrediu com golpes na cabeça na tentativa de matá-la. A vítima sobreviveu, mas sofreu ferimentos graves e precisou ser internada. Na ocasião, o condenado também teria furtado um telefone celular, chaves e o controle remoto do portão da residência.
O réu foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, por duas vezes, ocultação de cadáver, também por duas vezes, tentativa de homicídio e furto.
A decisão do STJ mantém integralmente a condenação imposta pela Justiça paulista. A defesa do condenado sustentava a existência de irregularidades no processo, argumentos que foram rejeitados pelo tribunal.




