Placar está 4 a 0 pela condenação do ex-deputado, acusado por publicação nas redes sociais em 2021

Placar está 4 votos a 0 pela condenação por difamação foto lula Marques/Agencia Brasil
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu o julgamento virtual que analisa a acusação de difamação contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), em ação movida pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O caso começou a ser julgado na sexta-feira (17) e, até a interrupção, registrava quatro votos a zero pela condenação. Ainda não há data definida para a retomada.
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O relator do processo, Alexandre de Moraes, votou pela condenação com pena de um ano de prisão em regime aberto. Também acompanharam o entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Na avaliação do relator, a conduta configurou ataque à honra da parlamentar. “A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora”, afirmou.
Imunidade parlamentar e repercussão política
A ação foi apresentada após publicação feita por Eduardo Bolsonaro em 2021, na qual ele associou um projeto de lei de autoria de Tabata Amaral à supostos interesses empresariais ligados ao empresário Jorge Paulo Lemann. O projeto tratava da distribuição gratuita de absorventes íntimos, tema que ganhou repercussão nacional à época.
Durante a tramitação, a defesa do ex-deputado sustentou que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar, argumento frequentemente utilizado em casos envolvendo manifestações de congressistas. Especialistas ouvidos em decisões semelhantes do STF têm apontado que a Corte vem delimitando o alcance dessa prerrogativa, especialmente quando há indícios de ofensa à honra desvinculada da atividade legislativa.
O caso também ocorre em um contexto político sensível, com o ex-parlamentar fora do país desde o ano passado e após perda do mandato por faltas às sessões da Câmara. A decisão final do STF poderá influenciar a interpretação sobre os limites da atuação de agentes políticos nas redes sociais e o uso da imunidade parlamentar em disputas públicas com potencial impacto institucional.




