Ex-presidente cumpre pena em casa por decisão do STF após quadro de saúde; visitas e comunicação seguem limitadas

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) completou nesta segunda-feira (27) um mês em prisão domiciliar, cumprida em sua residência no bairro Jardim Botânico, em Brasília. A medida foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após o ex-presidente passar por internação hospitalar devido a um quadro de broncopneumonia.
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Condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro teve a substituição do regime autorizada por um período inicial de 90 dias, sob justificativa médica. Ao final desse prazo, o STF deverá reavaliar a necessidade da manutenção da prisão domiciliar, podendo inclusive determinar nova perícia.
Na residência, Bolsonaro permanece sob monitoramento por tornozeleira eletrônica e não pode deixar o imóvel, nem utilizar áreas comuns do condomínio. Também está proibido de usar celular, acessar a internet ou redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros. O acesso é restrito a advogados e equipe médica, enquanto visitas familiares seguem regras específicas.
Filhos que não residem no local, como Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Carlos Bolsonaro (PL) e Jair Renan Bolsonaro (PL-SC), podem visitá-lo em dias determinados e por tempo limitado. Outras visitas, incluindo de aliados políticos, não são permitidas.
A rotina doméstica inclui convivência com a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e familiares, além de atividades cotidianas como assistir televisão e acompanhamento médico regular. Segundo relatos, Michelle tem assumido parte dos cuidados com a medicação, o que impactou sua agenda política recente.
A defesa do ex-presidente solicitou flexibilizações nas regras de visita, incluindo acesso ampliado a familiares, mas os pedidos foram negados. Em decisão, Moraes afirmou que a prisão domiciliar não altera a natureza da pena, nem representa progressão de regime.
Nos bastidores, aliados apontam melhora nas condições de saúde, mas relatam efeitos do isolamento prolongado. Já o Supremo mantém a posição de que as restrições são necessárias para garantir o cumprimento da pena dentro dos parâmetros legais estabelecidos.




