Em 46 dias, de 1º de março a 16 de abril deste ano, o governo de São Paulo fará algo inimaginável para o senso comum: devolverá R$ 16,2 milhões de impostos para contribuintes do Estado. Eles tinham pago, em 2011, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas tiveram seus carros roubados ou furtados. Este ano, 55 mil donos de veículos foram beneficiados. A proposta nasceu de um projeto de lei do deputado federal Jonas Donizette e agora beneficia todos os cidadãos paulistas.
Até 2008, essas pessoas não tinham escolha, senão arcar integralmente com o tributo. Agora não. Foi algo inédito, mas que de hoje em diante se repetirá civicamente todos os anos no Estado de São Paulo.
Tudo começou em maio de 2005, quando o então deputado estadual Jonas Donizette (PSB), apresentou o projeto de lei 272, que instituía o benefício. Após idas e vindas, a ideia tornou-se realidade por iniciativa do Executivo, que sancionou a Lei 13.032 em agosto do ano passado.
“Uma pessoa me procurou no gabinete para expressar seu descontentamento com o fato de ter sido roubada e, mesmo assim, ter de pagar o IPVA. Vi naquele momento a injustiça da situação e comecei a estudar formas de fazer com que isso não mais ocorresse”, explica o parlamentar.
Jonas Donizette acrescentou que muitos viram com descrença a chance de uma proposta dessas tornar-se lei, mas ele insistiu. “Para mim, o que importava era dar um fim àquela situação”, disse.
O deputado estadual entende que a devolução do dinheiro implica o reconhecimento de uma deficiência do Estado na área da segurança. “Se o carro foi roubado ou furtado, houve falha; então o governo tem de devolver esse dinheiro”, afirmou.
A Lei 13.032 garante que a pessoa não precisa fazer nada além de registrar o furto ou o roubo na Polícia Civil. Os dados da ocorrência são transmitidos automaticamente e o proprietário do veículo recebe uma notificação em casa, ou via internet, até fevereiro do ano seguinte com o valor da restituição a que tem direito.
Os valores ficam à disposição na Nossa Caixa e obedecem a um calendário de restituição. O proprietário fica dispensado do pagamento do IPVA de forma proporcional a partir do mês da ocorrência, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido.
“O poder público é reflexo e força motriz do processo civilizatório. A força do Estado, que se fundamenta na faculdade de arrecadar impostos, de prestar serviços à população, de organizar os bens públicos e de manter a ordem. Governos existem para contemplar as expectativas da sociedade civil, até para que o desenvolvimento humano e social se mantenha e prospere. A grandeza de nossa sociedade deve ser medida pelo respeito do poder público à dignidade com que trata o seu mais humilde cidadão”, destacou Jonas Donizette.




