O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou neste mês de maio o Projeto de Lei 3331/12, do Poder Executivo, que aumenta a pena para instituições e profissionais de saúde que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque caução ou nota promissória).
O sucesso da aprovação do texto contou com a participação ativa do deputado federal Jonas Donizette (PSB/SP) que, além de votar a favor da proposta, contribuiu na mobilização de parlamentares para que o texto fosse aprovado na Câmara.
“A vida e o direito à vida são sagrados. Tivemos o desgosto e o choque de descobrirmos tragédias como o falecimento do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, que morreu no mês de janeiro, em Brasília, sem assistência médica, porque as instituições de saúde que o atenderam negaram-lhe o socorro por falta de um cheque caução. Isso não pode mais ocorrer”, destacou Jonas Donizette.
O projeto muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde. A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e até o triplo, em caso de morte.
O projeto prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.
A iniciativa do governo sensibilizou o deputado federal Jonas Donizette, que passou a debater com os colegas parlamentares a necessidade de garantir o sucesso da proposta. “A iniciativa teve boa acolhida junto a meus colegas e criou uma grande união em torno da proposta, que se refletiu na ampla vitória da proposição”, acrescentou o deputado federal.
Para o parlamentar, a criminalização da conduta terá a utilidade de punir o hospital reincidente nesse tipo de prática, que pode ter a penalidade dobrada. “Esse tipo de ação é necessária para garantir a efetividade da lei, desestimulando aqueles que não se dispuserem a cumpri-la”, concluiu o socialista.