Janeiro de 1989. No Brasil, a inflação do ano anterior chegou a incríveis 1.037,56%. Isso significa dizer que, depois de um ano, o dinheiro guardado para comprar uma televisão de última geração não daria nem para comprar um pão francês, caso não fosse aplicado no banco. Foi nesse cenário que o ministro da Fazenda do presidente José Sarney, Maílson da Nóbrega, anunciou o Plano Verão. A partir daí, o cruzado, moeda de então, perdeu três zeros e passou a se chamar cruzado novo.
Quem tinha dinheiro na poupança com vencimento na primeira quinzena do mês deixou de receber uma remuneração de 20,46%. Isso porque as cadernetas, até então corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), passaram a ser corrigidas pela Letra Financeira do Tesouro (LFT), que rendeu menos.
Mas são poucos os consumidores (estima-se que apenas 20%) que, como Carlos, já correram atrás das suas perdas. A quantia, entretanto, pode justificar a luta contra os bancos, mesmo que demore anos. Quem tinha NCz$ 1 mil (cruzados novos) pode conseguir de volta quase R$ 3 mil.
Quem sofreu a perda?
Todos os consumidores que possuíam caderneta de poupança com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989.
Qual o prazo final para entrar com a ação?
Existem diversas interpretações sobre a data final para ingressar com ação judicial para reivindicar as perdas do Plano Verão. Por segurança, o Idec recomenda que o consumidor ajuíze a ação até 19 de dezembro de 2008 (antes do recesso forense).