O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas assinou um acordo com representantes da prefeitura de Santa Bárbara D´oeste com o objetivo de permitir a contratação temporária de agentes de saúde para combate ao surto de dengue no município pelo prazo de 12 meses.
Em atendimento à solicitação do próprio poder público daquele município, o MPT autorizou, em caráter emergencial, a flexibilização de um dos itens do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em dezembro de 2000, em que a prefeitura de Santa Bárbara D´oeste compromete-se a encerrar as contratações por prazo determinado. O principal argumento apresentado para justificar o pedido baseia-se no número reduzido de agentes concursados – cerca de 19 – , cuja mão-de-obra não será suficiente para conter a disseminação da dengue na cidade.
As recentes notícias sobre a propagação indesejável do mosquito Aedes Aegypt, causador da febre amarela, levaram o procurador do Trabalho Bernardo Leôncio de Moura Coelho a permitir a contratação de até 50 agentes comunitários de saúde em caráter temporário, que poderão ser alocados junto à Secretaria de Saúde no desenvolvimento de ações relativas ao combate à dengue.
Os referidos agentes deverão ser contratados pelo regime celetista, procedido de processo administrativo simplificado de seleção, respeitados os requisitos para o preenchimento do cargo. Decorrido o prazo de 12 meses – o qual começou a ser contado a partir de 6 de março – e persistindo o surto endêmico de dengue no município, a prefeitura deverá solicitar nova autorização antes de se encerrar o prazo.
A contratação de agentes de saúde fora das regras estipuladas pelo MPT gerará o descumprimento do TAC firmado em 2000, o que caberá uma ação de execução em face do município de Santa Bárbara D´oeste.




