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quarta-feira, março 4, 2026
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Câmara aprova mudança para notificar ex-prefeitos a se defenderem

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ex-prefeitos-camara-campinasOs vereadores da Câmara Municipal de Campinas aprovaram nesta noite de quarta (15), em turno único de discussão, o Projeto de Resolução de autoria da Mesa do Legislativo que altera os Artigos 164 e 191 da Resolução 842 de 18 de dezembro de 2009 (Regimento Interno da Câmara). A mudança estabelece que prefeitos ou ex-prefeitos serão chamados a plenário para apresentar defesa das cintas de suas gestões antes das votações.  O objetivo da alteração, sugerida pela Procuradoria Jurídica do Legislativo, é permitir que os pareceres de contas da Prefeitura de Campinas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) possam ser analisados e votados sem risco de reversão posterior da decisão.

“Estamos garantindo a ampla defesa porque, apesar de os prefeitos já se defenderem no processo do TCE, houve casos em outras cidades nos quais os prefeitos cujas reprovações de contas foram chanceladas pelas Câmaras conseguiram reverter na Justiça a decisão alegando justamente que não tiveram esse direito. Desta forma, chamaremos a todos para que compareçam para exercer este direito e para que possamos votar as cinco contas que estão paradas na Casa e carecem de apreciação no plenário”, explica o vereador Rafa Zimbaldi (PP), presidente da Câmara.

O Legislativo campineiro tem que votar os pareceres de 2002, 2004 (ambos da gestão Izalene Tiene), 2006, 2009 e 2010 (gestão Hélio de Oliveira Santos). Todos eles reprovam as contas e, se chancelados pela Câmara, implicam em inelegibilidade de oito anos para os ex-prefeitos. “Com a mudança, daremos procedimento às convocações para defesa e, subsequentemente, às votações”, diz. A alteração realizada nesta noite estabelece que o presidente da Câmara deva notificar com 15 dias de antecedência a autoridade responsável pelas contas em análise para que apresente defesa escrita, subscrita por advogado e devidamente protocolada.

Além disso, independentemente de apresentar ou não a defesa escrita, a autoridade ou advogado designado por ela poderá requerer realização de defesa oral até às 14 horas do dia da votação, sendo garantidos 15 minutos para isso após a leitura do parecer conjunto emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento e a Comissão de Constituição e Legalidade.

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