Sancionada no dia 13 de julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.698, que cria a guarda compartilhada dos filhos de pais separados, entra em vigor hoje e, como tantas outras, poderá não ter eficácia na prática, pelo fato de sua aplicação ser dificultosa. Essa é a opinião da advogada especialista em Direito da Família, Maria Hebe Pereira de Queiroz.
Sócia do escritório Queiroz Prado Advogados, Maria Hebe Queiroz avalia que a lei tem aspectos positivos e negativos. “Não há mecanismo legal para obrigar qualquer um dos pais a cumprir, por exemplo, o dever de ter os filhos em sua companhia nas férias, ou nos finais de semana, ou até mesmo em participar de decisões importantes acerca da vida deles, quando aplicada pelo juiz sem a concordância expressa dos responsáveis. Nesse caso, a lei corre o risco de ser incluída no rol das leis que não pegam”, afirma.
Um ponto positivo seria a regulamentação de uma situação que existe na prática, onde já se aplica a guarda compartilhada, sem, no entanto, atribuir a quem não tem a guarda, determinados deveres. Dessa forma, essa lei traz mais obrigações do que direitos e, nesse aspecto, se torna muito boa. “Portanto, acredito que, se aplicada a lei, porque os pais assim o desejam, os filhos serão beneficiados, mas, em hipótese alguma, será benéfica se imposta por decisão judicial, até porque seria muito difícil a sua aplicação na prática”, avalia.




