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Petroleiros entram com ação na Justiça contra nomeação do “amigo” de Bolsonaro

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Com a nomeação arbitrária de um “amigo particular” de Bolsonaro para um cargo que não possui qualificações, os petroleiros ingressam com uma Ação Civil Pública contra o presidente da Petrobras

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) ingressou, nesta segunda-feira (14), com uma Ação Civil Pública na Justiça contra o presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, por improbidade administrativa.

A nomeação arbitrária de um “amigo particular” indicado por Jair Bolsonaro (PSL) para assumir a gerência executiva de Inteligência e Segurança Corporativa da Petrobras, sem possuir as qualificações exigidas pelo Plano de Cargos e Remuneração (PCR) da estatal, motivou a ação protocolada pelos petroleiros na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro. 

“A nomeação fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público”, alega a FUP na ação.

Com a nomeação, Carlos Victor Guerra Nagem, a quem Bolsonaro se referiu, em 2016, como “amigo particular”, teve um reajuste que triplicou o seu salário, passando de R$ 15 mil para R$ 50 mil por mês.

O amigo indicado, mais conhecido como “capitão Victor” por ser capitão-tenente da reserva da Marinha, é funcionário concursado da Petrobras há 11 anos e está classificado como “Profissional de Nível Superior Pleno” no Plano de Cargos da companhia, cuja escala inicia em “Júnior” e ascende para “Pleno”, “Sênior” e “Master”.

“E o status de ‘Pleno’ do capitão é incompatível com a representação da Petrobras como gerente executivo para representar a estatal”, destaca o assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues.

Segundo ele, a representação da Petrobras só pode ser feita por aqueles que são classificados como ‘Sênior’. “Ainda assim, o empregado ‘Sênior’ somente representa a Petrobras em projetos de menor complexidade”, explica.

“Para a indicação a cargo do grau de atribuições e responsabilidades de um gerente executivo, o PCR prevê empregados de grau ‘Máster’. Se a norma interna da Petrobras, o PCR, é destituída de validade, e não tem império sobre a organização empresarial, este é um fato relevante que deve imediatamente ser comunicado pelo Réu aos acionistas, consoante as normas da Comissão de Valores Mobiliários. No entanto, se o PCR tem validade, não pode o indicado [por Bolsonaro] ser nomeado”, destaca Normando.

Violação hierárquica

O assessor jurídico da FUP ressalta, ainda, que a nomeação significa “violação hierárquica”, citando os cargos de nomeação em ordem crescente: Supervisor, Coordenador, Gerente Setorial, Gerente, Gerente Geral, Gerente Executivo, Diretor, Presidente.

“O indicado jamais exerceu qualquer uma dessas funções de nomeação. Nunca representou formalmente a Petrobras em qualquer grau de responsabilidade”, diz Normando, ao destacar que a quebra de hierarquia ou “furada de fila”, além de causar previsível caos organizacional na estatal, desrespeita centenas de trabalhadores da empresa.

Improbidade administrativa

A Ação Civil Pública protocolada pela FUP cita a lei 8.429/92, que define como atos de improbidade aqueles praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes dos entes federativos.

“O ato desvirtuado do interesse público configura desvio de finalidade e constitui uma modalidade de abuso de poder, estando sujeito à nulidade”, explica o assessor da Federação.

Na ação, os petroleiros pedem que uma liminar anule a indicação de Carlos Victor para a Gerência Executiva, cuja nomeação deverá ser confirmada pelo Conselho de Administração da empresa, segundo a FUP, se a Justiça não barrar.



*Com informações FUP

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