Decretos assinados por Lula regulamentam abertura do mercado para pequenos consumidores e estabelecem regras para hidrogênio de baixa emissão, captura de carbono e combustível sustentável de aviação
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Pequenos comerciantes e agricultores familiares poderão escolher de quem comprar eletricidade a partir da abertura gradual do mercado livre de energia, regulamentada pelo governo federal nesta quarta-feira (12). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou quatro decretos no Palácio do Planalto que também estabelecem regras para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, captura e armazenamento geológico de dióxido de carbono e combustível sustentável para a aviação.
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A principal mudança para os consumidores é a ampliação do Ambiente de Contratação Livre. Pelo novo modelo, consumidores de baixa tensão poderão contratar a energia diretamente de geradores ou comercializadores, deixando de ficar limitados à compra da distribuidora responsável pela região. A rede elétrica da distribuidora continuará sendo utilizada para transportar a energia até o consumidor.
O cronograma prevê que consumidores comerciais e industriais de baixa tensão tenham acesso ao mercado livre até novembro de 2027. Para consumidores residenciais, a previsão de abertura é até novembro de 2028. A migração exigirá a formalização da escolha e, em determinados casos, a representação por agentes varejistas.
A possibilidade de escolher o fornecedor, porém, não significa que toda a conta de luz será negociável. Tributos, encargos e outras parcelas reguladas continuarão incidindo sobre a fatura. O impacto final sobre o valor pago por cada consumidor dependerá das condições dos contratos e do perfil de consumo.
Hidrogênio e captura de carbono
Um dos decretos regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e cria regras para certificação, rastreabilidade e incentivos ao setor. A certificação deverá considerar as emissões ao longo do ciclo de vida do produto e terá participação de órgãos como ANP, CCEE e Inmetro.
O governo afirma que o Brasil possui potencial para ampliar a produção de hidrogênio de baixa emissão e atrair investimentos para uma indústria voltada ao mercado nacional e à exportação. Projetos anunciados em diferentes estados estão em fases distintas de desenvolvimento.
Outro decreto estabelece as regras para captura, transporte por dutos e armazenamento geológico de dióxido de carbono. Os projetos dependerão de autorização da ANP e deverão cumprir etapas de pesquisa, avaliação das áreas, operação e monitoramento.
O armazenamento terá de ser acompanhado por pelo menos 20 anos após o encerramento das atividades, com comprovação da estabilidade do carbono armazenado. O Ministério de Minas e Energia, com apoio da Empresa de Pesquisa Energética, deverá elaborar um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação desses projetos.
Aviação terá metas de redução de emissões
O quarto decreto regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o ProBioQAV. As metas de redução das emissões do setor aéreo doméstico começam em 2027 e avançam gradualmente até alcançar uma redução de 10% dos gases de efeito estufa em 2037.
A regulamentação também cria um sistema nacional de certificação para o combustível sustentável produzido no Brasil ou importado. O mecanismo conhecido como “book and claim” poderá ser utilizado para contabilizar benefícios ambientais associados ao uso do combustível sustentável.
Segundo estimativas do governo federal, a produção brasileira de combustível sustentável de aviação poderá alcançar 2,1 bilhões de litros por ano em 2030 e 3,6 bilhões de litros em 2035.
Governo aposta em novos mercados
Ao anunciar as medidas, Lula afirmou que a transição energética precisa combinar redução de emissões com geração de empregos e investimentos.
“Transição energética significa, ao mesmo tempo, cuidar do futuro das novas gerações com responsabilidade e respeito ao meio ambiente e gerar oportunidade de emprego e renda”, declarou o presidente.
Os quatro decretos regulamentam políticas que já tinham respaldo legal, mas dependiam de normas específicas para avançar. A efetividade das medidas dependerá agora da implementação dos cronogramas, da regulamentação complementar das agências e da capacidade de empresas e consumidores de aderirem aos novos mercados.



