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quarta-feira, julho 29, 2026
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Solto nos EUA, Alexandre Ramagem segue foragido da Justiça brasileira

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Libertação ocorre após detenção por imigração nos Estados Unidos; extradição pedida pelo Brasil ainda está em análise

A detenção havia ocorrido dias antes, no estado da Flórida, em meio a questionamentos sobre sua situação migratória. Foto Gustavo Moreno/STF

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O ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL) foi solto nesta quarta-feira (15) nos Estados Unidos após permanecer detido pelo Serviço de Imigração e Controle de Aduanas. A informação foi confirmada por sua defesa, que afirmou que ele já deixou o sistema prisional e retornou à residência onde estava vivendo.

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A detenção havia ocorrido dias antes, no estado da Flórida, em meio a questionamentos sobre sua situação migratória. Segundo relatos iniciais, a prisão não teve relação direta com o pedido de extradição apresentado pelo Brasil, mas sim com possíveis irregularidades na permanência no país.

Ramagem foi condenado no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal a mais de 16 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele deixou o país antes do cumprimento da pena e passou a ser considerado foragido da Justiça brasileira.

O governo brasileiro formalizou um pedido de extradição em dezembro de 2025, mas o processo ainda depende da análise das autoridades norte-americanas. A legislação dos Estados Unidos exige critérios específicos para extradição, incluindo a tipificação equivalente do crime e avaliação de eventuais aspectos políticos envolvidos.

Nos bastidores diplomáticos, fontes ouvidas por veículos internacionais indicam que o caso pode enfrentar entraves jurídicos e políticos, especialmente por envolver um ex-integrante de alto escalão da inteligência brasileira. Há também avaliação de que a estratégia da defesa pode buscar retardar o processo com base em argumentos migratórios e pedidos de regularização de status no país.

A soltura não altera a condição de condenado no Brasil. Ramagem permanece alvo de cooperação internacional e pode ter três caminhos jurídicos possíveis: extradição para cumprimento da pena, deportação por irregularidade migratória ou autorização de permanência legal nos Estados Unidos, cenário considerado menos provável por especialistas em direito internacional.

O que se sabe, com base em procedimentos padrão dos Estados Unidos:

A atuação do Serviço de Imigração e Controle de Aduanas é administrativa, não judicial penal. Ou seja, o ICE prende e solta pessoas com base em status migratório, não em crimes cometidos em outros países.

Na prática, há algumas razões comuns para a soltura:

  • Processo de extradição separado: extradição não acontece automaticamente junto com prisão migratória
  • Fiança migratória (bond): a pessoa pode ser liberada enquanto o processo continua
  • Liberação sob supervisão: com obrigação de comparecer às autoridades
  • Falta de base legal imediata para manter detenção prolongada

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